Português: Brasão da PMCE, criado pelo Decreto Estadual nº 4.432, de 10 de maio de 1961.
O decreto tem o seguinte texto:
- DECRETO N. 4.432, DE 10 DE MAIO DE 1961
- Adota Brazão de Armas e Estandarte para uso na Polícia Militar do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, usando das atribuições que lhe confere o Art. 34, n. I, da Constituição Estadual de 23 de Junho de 1947,
DECRETA:
Art.1º– Ficam adotados, para uso na Polícia Militar do Ceará, Corporação que está completando 126 anos de existência, no decorrer dos quais há prestado os mais assinalados serviços ao Estado, à Pátria e à sociedade, um Brazão de Armas e um Estandarte.
- Art.2º– O Brazão de Armas, confeccionados segundo o modelo anexo ao presente Decreto, será colocado em lugar de destaque no Quartel General da Corporação, com miniaturas nos Quartéis e sédes das unidades e órgãos subordinados, passando a figurar como timbre nos papéis oficiais da Polícia Militar, servindo como um farol a guiar os policiais cearenses na trilha certa que constitue as suas tradições de honra, civismo e fidelidade à ordem constituida, que sempre foram características da milícia cearense.
- Art.3º– O Estandarte de Polícia Militar, com a forma e dimensões constantes do modelo que a êste acompanha, será conduzido por ocasião de revistas e desfiles da tropa, pelo aluno mais distinto do Curso de Formação de Oficiais, ao lado do Pavilhão Nacional.
- Art.4º– Fica o Comando da Polícia Militar do Ceará autorizado a providenciar a confecção dêsses símbolos.
- Art.5 – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, 10 de maio de 1961.
- JOSÉ PARCIFAL BARROSO
- José Góes de Campos Barros