Imputabilidade penal
Em direito, a imputabilidade penal é a capacidade que tem a pessoa[1] que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.
Casos de inimputabilidade[editar | editar código-fonte]
A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.
Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos na legislação convencional, ficando sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial.[2]
Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.
Em Portugal[editar | editar código-fonte]
Esta condicionada somente aquelas pessoas menores de 16 anos de idade.
No Brasil[editar | editar código-fonte]
Inimputabilidade absoluta[editar | editar código-fonte]
- menoridade de 18 anos; ficando sujeito as normas do ECA.
Inimputabilidade relativa[editar | editar código-fonte]
- Silvícolas
- Doença mental (crônica ou transitória);
- Desenvolvimento incompleto (surdo-mudo ou menor de 18 anos);
- desenvolvimento retardado (oligofrênicos).
Notas[editar | editar código-fonte]
- ↑ Juridicamente, esta pessoa é chamada de "agente".
- ↑ Menezes, Gabriela (20 de março de 2014). «A inimputabilidade em face da menoridade penal»