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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Visão geral
Nome completo Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Nome comum Polícia Civil
Sigla PCMG
Fundação 1808 (216 anos)
Tipo Força Policial Civil
Subordinação Governo do Estado de Minas Gerais
Direção superior Governador do Estado de Minas Gerais
Chefe Letícia Baptista Gamboge Reis
Estrutura jurídica
Legislação Constituição Federal, Art. 144 (Caput - Inc. IV, §§ 4 & 6).
Estrutura operacional
Sede Belo Horizonte, MG
 Brasil
Força de elite CORE - Coordenadoria de Operações & Recursos Especiais
Empregados c.10 300 efetivos policiais civis (2023)[1]
Página oficial
www.policiacivil.mg.gov.br

A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) é a força de segurança pública do Estado de Minas Gerais à qual impende, à luz do § 4 do Art. 144 da Constituição Federal, o desempenho das funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais (com exceção das militares) ocorridas nas suas circunscrições.[2]

Contexto legislativo federal[editar | editar código-fonte]

Constituição Federal (1988)

Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

[...]

IV - polícias civis;

[...]

§ 4: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

[...]

§ 6: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Contexto legislativo estadual[editar | editar código-fonte]

Constituição do Estado de Minas Gerais (1989)

Art. 136: A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I – Polícia Civil;

II – Polícia Militar;

III – Corpo De Bombeiros Militar.

Art. 137. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo De Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.

[...]

Art. 139. À Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes a:

I – Polícia Técnico-Científica;

II – Processamento e arquivo de identificação civil e criminal;

[...]

Níveis de carreira (efetivos policiais)[editar | editar código-fonte]

Delegado de Polícia Médico-Legista Perito Criminal Escrivão de Polícia Investigador de Polícia
Substituto
Nível I
Titular
Nível II
Especial
Nível III
Geral
Nível Especial

Agente de Segurança Penitenciário

Nota: A Lei Complementar nº 113, de 29 de Junho de 2010, estabeleceu nova estrutura para os quadros da PCMG. Criou a carreira de Investigador em incorporação ao cargo de Agente criado pela Lei Complementar Nº 84 (2005), extinguiu a carreira de Auxiliar De Necrópsia (cujos ocupantes foram incorporados à carreira de Investigador e cujas competências foram incorporadas à função de Auxiliar De Perícia também desempenhada por servidores administrativos) e elevou o grau de escolaridade para o ingresso nos quadros da corporação de nível médio para nível superior às carreiras de Investigador e de Escrivão. Também pela nova Lei, foi extinta a antiga Coordenação-Geral De Segurança e criada em seu lugar a Superintendência De Informações & Inteligência Policial. Foi extinta ainda a antiga Superintendência Regional De Polícia Civil, sendo criada em seu lugar a Superintendência De Investigações & Polícia Judiciária. Existem cargos comissionados em todas as carreiras acima mencionadas. O Delegado pode ocupar cargo comissionado independentemente de sua classe, como: Delegado Adjunto de determinada Delegacia, Chefe de Departamento ou, ainda, Delegado Regional. Já o Escrivão pode ser nomeado Chefe de Cartório e o Investigador pode ser Sub-Inspetor De Investigadores ou Inspetor De Investigadores.

De acordo com a Lei Estadual Mineira Nº 15301 (2004), também compõem o seu quadro de efetivos as carreiras administrativas de Auxiliares, Técnicos-Assistentes & Analistas que, todavia, também são vinculadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) conforme Arts. 77, 90 & 91 da Lei Estadual Nº 24313 (2023).

A PCMG é regida pela Lei Complementar Estadual Mineira Nº 129 (2013), que renovou a estrutura organizacional e redefiniu as atribuições dos seus cargos, superintendências e departamentos especializados.

Organização[editar | editar código-fonte]

Organograma da PCMG.

Estrutura Básica:[editar | editar código-fonte]

Delegacia da PCMG em Coronel Fabriciano, integrante do 12º Departamento da PCMG sediado em Ipatinga.

Conforme Art. 17 da Lei Complementar Nº 129 (2013), são órgãos da PCMG:

I – Da Administração Superior:

A) Chefia;

B) Chefia Adjunta;

C) Conselho Superior;

D) Corregedoria-Geral.

II – De Administração:

A) Gabinete da Chefia;

B) Academia de Polícia Civil (ACADEPOL);

C) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária (SIPJ);

E) Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP);

F) Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC);

G) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF).

Ainda, conforme § 1 do referido Artigo, também integram sua estrutura orgânica as seguintes Unidades Administrativas:

I – Instituto de Criminologia;

II – Departamentos de Polícia Civil:

A) Delegacias Regionais de Polícia Civil:

A.2) Delegacias de Polícia Civil;

B) Divisões Especializadas;

B.1) Delegacias Especializadas.

III – Instituto de Criminalística;

IV – Instituto Médico-Legal;

V – Postos de Perícia Integrada (Postos Médico-Legais e Seções Técnicas Regionais de Criminalística);

VI – Instituto de Identificação:

A) Postos de Identificação.

VII – Hospital da Polícia Civil;

VIII – Colégio Ordem e Progresso;

IX – Divisão de Polícia Interestadual (POLINTER);

X - Casa de Custódia.

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]