Área de conservação
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É uma das formas de proteger ou de tentar minimizar a degradação dos ecossistemas estabelecendo áreas naturais protegidas e sítios ecológicos de relevância cultural.
[editar] Conceito
Os diferentes tipos de áreas de conservação correspondem a formas diferentes de proteger os recursos naturais, desde a interdição total da sua utilização – com excepção do ecoturismo, geralmente – até ao estabelecimento de quotas para a caça, pesca ou colheita de determinadas espécies.
[editar] Tipos
Existem vários tipos de áreas de conservação, entre os quais:
[editar] Área de Proteção Ambiental
É uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
[editar] Área de Relevante Interesse Ecológico
É uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
[editar] Estações Ecológicas
Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável.
[editar] Florestas Nacionais
É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
[editar] Monumentos Naturais
Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
[editar] Parques Nacionais
Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico
[editar] Refúgio de Vida Silvestre
Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
[editar] Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Conforme definição do SNUC, é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
[editar] Reserva de Fauna
É uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
[editar] Reserva Extrativista
É uma área utilizada por populações locais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
[editar] Reserva Particular do Patrimônio Natural
É uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
[editar] Reservas Biológicas
Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos.
[editar] Reservas Ecológicas
[editar] No Brasil
As áreas de conservação são chamadas pela legislação brasileira de Unidades de Conservação fazendo parte do sistema brasileiro de proteção ao meio ambiente e são controladas pelo órgão federal IBAMA, compondo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que foi instituído em 18 de julho de 2.000, através da Lei Nº 9.985.
A unidade de conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
[editar] Organização
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
- I - Unidades de Proteção Integral: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei.
- II - Unidades de Uso Sustentável: O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Os objetivos do SNUC, de acordo como o disposto na Lei, são os seguintes:
- contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
- proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
- contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
- proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;
- proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
- recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
- favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
[editar] Unidades de proteção integral
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
- I - Estação Ecológica;
- II - Reserva Biológica;
- III - Parque Nacional;
- IV - Monumento Natural;
- V - Refúgio da Vida Silvestre. etc
[editar] Unidades de uso sustentável
Constituem o grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
- I - Área de Proteção Ambiental;
- II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
- III - Floresta Nacional;
- IV - Reserva Extrativista;
- V - Reserva de Fauna;
- VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
- VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
[editar] Ver também
[editar] Fontes
- Centro de informações do governo do estado do Rio de Janeiro (http://www.rio.rj.gov.br)
- IEF - Instituto Estadual de Florestas (http://www.ief.mg.gov.br/)
- pitons_saint_lucia.htm Protected Aras Programme
- RAMSAR e Página oficial da Convenção de Ramsar
- Programa da UNESCO “Homem e Biosfera”

