Área protegida
Área protegida é um espaço geográfico claramente definido, reconhecido, dedicado e gerido, através de meios legais ou outros igualmente eficientes, com o fim de obter a conservação ao longo do tempo da natureza com os serviços associados ao ecossistema e os valores culturais.[1]
Esta definição foi expressa pela primeira vez no workshop sobre Categorias do 4º Congresso Mundial sobre Parques Nacionais e Áreas Protegidas da IUCN em 1994, sob a forma:
- Uma superfície de terra e/ou mar especialmente consagrada à protecção e manutenção da diversidade biológica, assim como dos recursos naturais e património cultural associados, e gerida através de meios jurídicos, ou outros meios eficazes.
A definição engloba o universo das áreas protegidas, nela se enquadrando todas as suas categorias. Ao aplicar o sistema de categorias a um determinado local, o primeiro passo deverá sempre ser o de verificar se este se enquadra nesta definição, e o segundo o de verificar em que categoria melhor se insere.
No contexto regional africano foi criada a definição de Área de Conservação, definida como qualquer área protegida designada e gerida com o fim de obter um dado número de objectivos, sendo esses objectivos definidos usando como referência as seis categorias da IUCN[1].
Índice |
[editar] Objectivos
Os principais objectivos na gestão de uma área protegida são:
- Investigação científica
- Protecção de zonas florestais
- Preservação das espécies e da diversidade genética
- Manutenção dos serviços ambientais
- Protecção de características naturais e culturais específicas
- Turismo e recreação
- Educação
- Utilização sustentável dos recursos derivados de ecossistemas naturais
- Manutenção dos atributos culturais tradicionais
[editar] Categorias
Tendo em conta as diferentes combinações destes objectivos de gestão principais e das prioridades associadas aos mesmos, podem se estabelecer claramente as seguintes categorias de áreas de protecção:
- I - Protecção integral: Reserva Natural Estrita/Área Natural Florestal
- II - Conservação de ecossistemas e turismo: Parque Nacional
- III - Conservação das características naturais: Monumento Natural
- IV - Conservação através de gestão activa: Área de gestão de habitat/espécies
- V - Conservação de paisagens terrestres e marítimas e de recreio: Paisagens Terrestres e Marinhas Protegidas
- VI - Utilização sustentável dos ecossistemas naturais: Área Protegida com Gestão de Recursos
[editar] Área protegida na legislação portuguesa
A legislação portuguesa utiliza a designação Área Protegida, definida como uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana está condicionada e sujeita a regulamentos específicos tendo em vista a sua protecção ambiental ou outra.
[editar] Área protegida na legislação brasileira
No Brasil, apesar de não serem definidas legalmente, áreas protegidas podem ser caracterizadas como espaços territorialmente demarcados cuja principal função é a conservação e/ou a preservação de recursos, naturais e/ou culturais, a elas associados.[2] Vários instrumentos legais estão disponíveis para a sua criação.
A Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que ampara legalmente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), define 12 (doze) categorias complementares de Unidades de Conservação, organizadas de acordo com os objetivos de manejo e tipos de uso das áreas a serem protegidas.
Além do SNUC e suas unidades de conservação, áreas podem ser protegidas no Brasil também sob o Novo Código Florestal de 1965 (APPs e Reservas Legais), o Programa MaB (Reservas da Biosfera), a Convenção sobre Zonas Úmidas (Sítios Ramsar), a Convenção do Patrimônio Mundial (Sítios do Patrimônio Mundial Natural), o Estatuto do Índio (Terras Indígenas)[3] e o Decreto Federal Nº 4.887 (Territórios Quilombolas). [4] Muitas vezes, essas tipologias se sobrepõem (por exemplo, todos os Sítios Ramsar brasileiros são também UCs).
As UCs, embora essencialmente diferentes dos Territórios de Ocupação Tradicional (Terras Indígenas e Territórios Quilombolas), formam conjuntamente com os mesmos as áreas protegidas objeto do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), lançado em 2006. [5]
[editar] Área de conservação na legislação moçambicana
As áreas de conservação são chamadas pela legislação moçambicana de Área de Protecção Ambiental, estando definidas pelo artigo 13 da Lei 20/97 de 1 de Outubro.
[editar] Ver também
Referências
- ↑ a b Dudley, N. (Editor) (2008). Guidelines for Applying Protected Area Management Categories. Gland, Switzerland: IUCN. x + 86pp. ISBN 978-2-8317-1086-0. [1] (em inglês)
- ↑ MEDEIROS, Rodrigo. A Proteção da Natureza: das Estratégias Internacionais e Nacionais às demandas Locais. Rio de Janeiro: UFRJ/PPG. 2003, 391p. Tese (Doutorado em Geografia).
- ↑ MEDEIROS, Rodrigo. Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Ambient. soc. [online]. 2006, vol.9, n.1 [cited 2011-11-20], pp. 41-64 . Available from: [2]. ISSN 1414-753X. [3].
- ↑ uc.socioambiental.org [4]
- ↑ uc.socioambiental.org [5]
[editar] Bibliografia
- Programa de Áreas Protegidas (em inglês)
- Página oficial da Convenção de Ramsar (em inglês)
- Programa da UNESCO "Homem e Biosfera" (em inglês)
- Jureia Itatins (APA) (em português)
- UICN (1994). Directrices para las Categorías de Manejo de Areas Protegidas. CPNAP con la ayuda de WCMc. UICN, Gland, Suiza y Cambridge, Reino Unido. x + 261pp. ISBN 2-8317-0201-1.