Ônus da prova
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O ônus da prova é uma ferramenta de lógica usada para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. Especifica que a pessoa responsável por uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la. É um conceito que parece bastante simples, mas, em processos de Justiça, é preciso tomar muito cuidado para entender como essa ferramenta realmente funciona.
O ônus da prova parte do princípio que toda afirmação precisa de sustentação, de provas para ser levada em consideração. Se tais provas e argumentos não são oferecidos, essa afirmação não tem valor argumentativo e deve ser desconsiderada em um raciocínio lógico. O problema surge no momento em que se tenta definir a quem cabe o ônus da prova, e é nessa hora que muitas pessoas se confundem. O risco aqui, é atribuir esse ônus para a pessoa errada, invertendo assim a lógica do raciocínio e destruindo a sua sustentação. Não só isso, há também o risco de se presumir que certas afirmações não necessitam de provas para serem consideradas válidas.
A inversão do ônus da prova é uma falácia muito comum em diversas discurssões filosóficas, científicas e jurídicas. Exatamente por isso, é preciso ter muita atenção ao se julgar quem deve ser o responsável pela sustentação de um argumento. O pensamento lógico se dá por etapas, como se fosse a construção de um prédio. Quando um andar está bem sustentado, partimos então para o próximo. Cada andar que é construído é também a base para o próximo andar. Sendo assim, cada etapa de um raciocínio é também base de outro. Quando um desses andares está sem sustentação, todos os outros acima dele também estão. E o prédio desaba, assim como o raciocínio.
Sabemos então que o ônus da prova recai sempre sobre a afirmação primordial, a base de todo o raciocínio lógico. Enquanto essa afirmação primordial não for provada, todo o raciocínio deve ser desconsiderado. Porém mais uma vez, o funcionamento dessa ferramenta se assemelha a construção de um prédio. Quando uma afirmação é comprovada, o ônus é transferido então para a próxima afirmação. Ou seja, quando o primeiro andar já está construído, a questão agora é a construção do segundo. E assim por diante, em um processo aonde o ônus da prova sempre é transferido quando suas condições são satisfeitas.
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[editar] Explicação do raciocínio
Vamos entender então, como funciona exatamente a questão do ônus da prova. Para isso, é preciso entender que todo raciocínio parte de um princípio. Vamos chamar esse princípio de "afirmação primordial". Essa afirmação pode ser qualquer coisa que não seja baseada em um raciocínio anterior. Pode -e deve- ser baseada em fatos, mas não em outra afirmação. Em geral, são afirmações que fazem um julgamento de valor a respeito de um conceito, definindo ele como verdadeiro ou falso.
Um exemplo de afirmação primordial, é gravidade existe. Pegamos um conceito existente, e atribuimos a ele um valor de verdade. Agora, o ônus da prova recai sobre a pessoa que afirmou que essa gravidade existiria. Vamos supor que nesse momento, uma outra pessoa questiona essa afirmação, dizendo que "não há evidências que a gravidade existe". A quem cabe o ônus da prova nessa situação? A resposta, o ônus ainda cabe a pessoa que afirmou a existência da gravidade. A segunda pessoa fez uma contra-afirmação.
O ônus da prova só será transferido para a segunda pessoa a partir do momento em que a primeira afirmação for comprovada. A questão aqui, é que o ônus da prova sempre recai em uma afirmação que faz um juízo de valor a respeito de um conceito (sendo ele verdadeiro ou falso). Uma afirmação que responde a outra afirmação, é apenas um raciocínio derivado dela, e portanto, depende do fato da afirmação primordial ser ou não provada.
Uma afirmação que também necessitaria de ônus da prova seria gravidade não existe. É um novo julgamento de valor a respeito do mesmo conceito, logo, deve ser provado assim como o primeiro. É importante relembrar que ainda que essa afirmação não seja provada verdadeira, isso não implica que a outra afirmação necessariamente o é. O ônus da prova continua existindo para ambas. E se não forem provadas, ambas devem ser desconsideradas como argumentos.
Yeah !
[editar] Direito Não-Penal
No Direito Não-Penal, via de regra, vige o princípio de que cabe ao Autor de uma Ação provar os fatos constitutivos de seu direito. Por sua vez, cabe ao Réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor que invocar, as chamadas exceções substanciais. Todavia, em algumas ocasiões, a lei atribui ao Réu a responsabilidade de provar o erro das alegações do Autor, no que se chama de inversão do ônus da prova. Nesta hipótese, caberá ao Réu de uma ação provar que não é verdadeiro o fato constitutivo de um direito invocado pelo Autor. A inversão do ônus da prova é considerada um dos mais modernos instrumentos para a correta solução das lides forenses, para casos específicos, na medida em que atribui a responsabilidade da prova aquele que tem melhores condições e mais facilidade de produzí-la ou aquele que tem o dever legal de proceder de determinado modo para agir em conformidade com a Lei (Como, por exemplo, o dever do Empregador de trazer a juízo os recibos que comprovem a entrega de Equipamentos de Proteção e Segurança - EPIs aos Empregados, quando estiver sendo demandado por Adicional de Insalubridade).

