Ação Monitória

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Ambox question.svg
Esta página ou seção carece de contexto (desde junho de 2010).

Este artigo (ou seção) não possui um contexto definido, ou seja, não explica de forma clara e dire(c)ta o tema que aborda. Se souber algo sobre o assunto edite a página/seção e explique de forma mais clara e objetiva o tema abordado.

A ação monitória (o termo monitória decorre da ordem que será expedida ao devedor para pagar quantia em dinheiro ou entregar coisa fungível ou móvel) destina-se à constituição de título executivo e, se for o caso, à sua posterior execução.

Nosso ordenamento jurídico adotou o procedimento monitório documental, que é aquele em que as alegações do autor devem obrigatoriamente vir acompanhadas de prova documental (escrita)sem eficácia de título executivo. "Assim, entre nós, a ação monitória é definida como procedimento especial de jurisdição contenciosa, que tem por finalidade a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual conste obrigação de pagar soma em dinheiro, entregar coisa fungível ou determinado bem móvel"1

Referências

  1. Elpídio Donizetti, "Curso Didárico de Direito Processual Civil, São Paulo: Atlas

Ligações externas [editar]

Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.