Anexo:Lista dos dias santos de obrigação do catolicismo
Baseando-se no terceiro mandamento da Lei de Deus (guardar os domingos e festas de guarda), a Igreja Católica estipula que todos os católicos são obrigados a irem à missa em todos os domingos e festas de guarda. Por isso, esta obrigação está também presente nos Cinco Mandamentos da Igreja Católica. A maior parte das festas de guarda calham sempre num domingo (ex: Domingo de Ramos, Pentecostes, domingo de Páscoa, Santíssima Trindade, etc.), que já é o dia semanal obrigatório de preceito ou guarda. Então, as festas de guarda que podem não ser no domingo são apenas dez:1
- 1 de Janeiro - Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus;
- 6 de Janeiro - Epifania
- 19 de Março - Solenidade de São José
- Ascensão de Jesus (data variável - quinta-feira da sexta semana da Páscoa)
- Corpus Christi (data variável - 1ª quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade)
- 29 de Junho - Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.
- 15 de Agosto - Assunção de Maria
- 1 de Novembro - Dia de Todos-os-Santos
- 8 de Dezembro - Imaculada Conceição de Maria
- 25 de Dezembro - Natal
Porém, nem todos os países e dioceses festejam e guardam estes dez dias de preceito, porque, "com a prévia aprovação da Sé Apostólica, [...] a Conferência Episcopal pode suprimir algumas das festas de preceito ou transferi-los para um domingo".1 Como por exemplo, no Brasil os dias santos de guarda são:
- Santa Maria, Mãe de Deus - 1 de janeiro
- Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) - data variável entre maio e junho: 1ª quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade.
- Imaculada Conceição de Maria - 8 de dezembro
- Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo - 25 de dezembro
Referências
- ↑ a b Cânon 1246 do Código de Direito Canónico (em inglês)