Apostasia
Apostasia (em grego antigo απόστασις [apóstasis], "estar longe de") tem o sentido de um afastamento definitivo e deliberado de alguma coisa, uma renúncia de sua anterior fé ou doutrinação. Ao contrário da crença popular, não se refere a um mero desvio ou um afastamento em relação à sua fé e à prática religiosa. Pode manifestar-se abertamente ou de modo oculto.
Dependendo de cada religião, um apóstata, afastado do grupo religioso no qual era membro, pode ser vitima de preconceito, intolerância, difamação e calúnia por parte dos demais membros ativos. Um caso extremo, é aplicação da pena de morte para apóstatas na religião islâmica em países muçulmanos, como por exemplo, na Arábia Saudita[carece de fontes] e Irã[carece de fontes].
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Apostasia para efeitos legais [editar]
O apóstata pode pedir formalmente para ser retirado dos arquivos da religião em causa deixando assim de ser contabilizado para todos os efeitos legais, o que acontecia no caso de religiões cristãs em consequência do acto de baptismo sobre o qual ele não teve (na maioria dos casos) qualquer intervenção consciente. Esta vertente "legal" da apostasia é relevante mesmo em países com separação formal entre o estado e a religião, tendo em conta que muitas decisões políticas em relação às religiões são feitas de acordo com as estatísticas de pessoas registradas e não com o número de pessoas que efectivamente a praticam.
Apostasia da Fé Cristã [editar]
Apostasia da Fé Cristã, ou seja, do Cristianismo primitivo, na óptica das diversas religiões cristãs, é controverso. Existe uma notória diferença entre apostasia da Fé Cristã e apostasia de uma determinada organização religiosa.
As igrejas cristãs trinitarianas, consideram apostasia o afastamento do fiel do seio da igreja invisível, igreja católica, para abraçar ensinos contrários aos fundamentos bíblicos, o que é denominado heresia. Para os trinitarianos, após conhecer o evangelho e estar envolvido com a Palavra Sagrada, para depois negar que a salvação vem de Jesus como único e suficiente salvador é apostatar do ensino mais básico do cristianismo. Este tipo de apostasia é considerado extrema ingratidão e ponto central entre todas as igrejas trinitarianas.
Apostasia nas Testemunhas de Jeová [editar]
As Testemunhas de Jeová consideram como sendo apostasia um membro batizado e conhecedor da doutrina que sai da organização e distorce o ensino e a persegue, efetuando uma verdadeira oposição a Jeová. Afirmam que, embora alguns apóstatas professam conhecer e servir a Deus, desprezam os ensinamentos e as orientações Dele, contidas na Bíblia. Ou então, que afirmam crer na Bíblia, mas rejeitam que Deus tenha uma ideologia terrestre.
O Corpo Governante das Testemunhas de Jeová define que "A apostasia inclui ação tomada contra a verdadeira adoração de Jeová ou contra a ordem que ele estabeleceu entre o seu povo dedicado (Jer. 17:3; 23:15; 28:15, 16; 2 Tes. 2:9, 10)". (Ref.ª Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho [o Manual da Escola do Ministério do Reino], pág. 94-5). Isto inclui participação em atividades ecumênicas ou a filiação a outra organização religiosa, por parte de um membro batizado (dedicado).
Dando apoio a essa diretriz, as Testemunhas Cristãs de Jeová citam 2 João 9,10, Atos 20:30 e 2 Pedro 2:1-3. E com base nestes preceitos, evitam todo e qualquer tipo de contato com os que se tornam apóstatas declarados. Além disso, considerando a Bíblia inspirada por Deus, elas levam a sério o que está escrito em Provérbios 11:9: "Pela boca é que o apóstata arruína seu próximo, mas é pelo conhecimento que os justos são socorridos." (NM).
A apostasia de um membro batizado é determinada às portas fechadas por uma Comissão Judicativa Congregacional (legalmente não é a Organização Religiosa em si mesma que julga o alegado infrator, mas o julgamento é feito a nível congregacional). Seguindo as orientações bíblicas e publicadas na revista "A Sentinela", no "Nosso Ministério do Reino", no manual "Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho" e em cartas internas, gerais ou específicas. As suas razões e a condução de todo o processo judicativo é mantido confidencial, mantido assim fora do conhecimento geral, uma vez que segundo as diretrizes das Testemunhas, cabe aos anciãos, e somente a eles, "o pastoreio do rebanho de Deus". A Comissão Judicativa realiza a(s) sua(s) reunião(ões) em privado (não é público), isto é, participam dela apenas o transgressor e os anciãos habilitados. Tal medida obedece uma lógica que visa manter a harmonia dentro da congregação: a influência do(a) transgressor(a) deve ser retirada de modo a não influenciar outros a pecarem contra Jeová Deus e/ou Seu Filho, Jesus Cristo.
Os membros da religião evitam em absoluto todo e qualquer contato social com os desassociados (que foram expulsos pela religião) e dissociados (que renunciaram formalmente a continuar ser membro). (É importante salientar que todos os membros conhecem as regras da Organização antes de ingressarem nela. É necessário absorver conhecimento acerca de Jeová Deus e Jesus Cristo, de acordo com o que diz João 17:3. Isso é possível quando é dirigido um estudo bíblico com a pessoa interessada no ensino bíblico, além de o estudante ser encorajado a frequentar as reuniões, de acordo com Hebreus 10:24, 25, para ele ou ela decidir se quer mesmo ser uma Testemunha Cristã de Jeová. Neste intervalo de tempo, o estudante pode eventualmente presenciar o anúncio sobre pessoas que são desassociadas. De modo que, quem deseja se tornar uma Testemunha de Jeová está ciente de que a desassociação faz parte da doutrina oficial). Afirmam que devido ao fato dos apóstatas já terem sido cristãos, eles conhecem as doutrinas das Testemunhas de Jeová e perseguem os membros da organização com o intuito de induzi-los ao mesmo proceder apóstata.
Para as Testemunhas de Jeová, casos de apostasia se assemelham ao citado na passagem bíblica de 2 Timóteo 2:16-18: "Esquiva-te dos falatórios vãos que violam o que é santo; porque passarão a impiedade cada vez maior e a palavra deles se espalhará como gangrena. Himeneu e Fileto são desses. Estes mesmos se desviaram da verdade, dizendo que a ressurreição já ocorreu [conforme escrito aqui, Himeneu e Fileto estavam ensinando algo contrário ao que a Bíblia ensinava]; e estão subvertendo a fé que alguns têm".(NM).
Apostasia no Catolicismo Romano [editar]
Segundo o Código de Direito Canônico de 1983 e atualizado em 20091 , apostasia é o repúdio total à fé cristã2 , que difere do cisma que é a recusa em submeter-se à autoridade do Papa ou à comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos 2 . Ainda segundo o Código de Direito Canónico, o apóstata da fé incorre em excomunhão latae sententiae3 , isto é, aquela em que o fiel incorre no exato momento em que apostata.
Apostasia no Cristianismo Protestante [editar]
É todo aquele que deixa por algum motivo de ir a igreja constantemente ou nega que Jesus Cristo é Deus e ao mesmo tempo o Salvador da Humanidade e que não existe outro mediador entre Deus e os Homens a não ser Jesus Cristo.
Referências [editar]
- ↑ Pelo motu proprio do Papa Bento XVI "Omnium In Mentem", publicado em Dezembro de 2009..
- ↑ a b Cânon 751 do Código de Direito Canônico:"— Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o baptismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos."
- ↑ Cânon 1364 §1 do Código de Direito Canônico:"Sem prejuízo do cân. 194, § 1, n.° 2, o apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae; o clérigo pode ainda ser punido com as penas referidas no cân. 1336, § 1, ns. l, 2 e 3."
Ver também [editar]
Ligações externas [editar]
- www.apostasia.es (em espanhol)
- www.apostasie.org (em português)
- Código de Direito Canónico (em português) da Igreja Católica Romana