Assembleia legislativa

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No Brasil, a Assembleia Legislativa de uma unidade federativa (estado) é o órgão de representação do Poder Legislativo através dos deputados estaduais.

É composta por deputados (estaduais) eleitos a cada quatro anos em voto direto e secreto e o número de "cadeiras" é de acordo com a número de habitantes de cada estado. Compete a Assembleia Legislativa: dar posse ao governador e vice-governador, bem como julgar as contas e crimes de responsabilidade do executivo estadual, solicitar intervenção federal para garantir o cumprimento das constituições (federal e estadual), votar projetos de lei vindos do governador e de qualquer deputado, nomear e demitir seus funcionários[1].

[editar] Histórico

A primeira Constituição do Brasil (outorgada por Dom Pedro I, em 25 de março de 1824) não previa a delegação de poderes legislativos às províncias do império. Por outro lado, estabelecia órgãos deliberativos sobre assuntos gerais de interesse das províncias, os chamados Conselhos Gerais.

Esta situação perdura por dez anos, até a criação das Assembleias Legislativas Provinciais, através do Ato Adicional de 1834. Inicialmente as sessões da assembleia legislativa provincial duravam dois meses, sujeitas a prorrogações.

Em 27 de junho de 1835 foi estabelecido, que o início dos trabalhos se daria a 1° de março de cada ano. Já a lei nº 1, de 25 de março de 1846, mudou a instalação para 1º de outubro. Estas datas eram passíveis de modificação pelos presidentes da província. A mesa diretora da assembleia seria eleita após a instalação e seu mandato era de um mês, sendo possível a reeleição.

A função estabelecida para as Assembleias era de legislar sobre assuntos municipais e provinciais, como educação pública (exceto ensino superior); desapropriação por utilidade pública; orçamento; fiscalização dos gastos públicos; criação de cargos e definição dos salários; obras públicas, estradas e navegação no interior da Província; construção de prisões, casas de socorros públicos e associações religiosas; controle dos atos do Presidente da Província em relação aos empregados provinciais; etc.

Com a mudança da condição de província para estado, após a Proclamação da República, as assembleias passaram a ser chamadas Assembleias Legislativas Estaduais, e seus representantes, deputados estaduais.

[editar] Confusão quanto à denominação

Por ser o órgão que reúne os deputados estaduais eleitos em determinado estado, alguns tendem a chamar uma assembleia legislativa de Câmara dos Deputados daquele estado. Essa última denominação, no entanto, é exclusiva da casa legislativa nacional que reúne os deputados federais (como claramente se observa, dentre outros, na redação do art. 60, incisos I e III, da Constituição Federal de 1988). Na esfera de município, o termo para o legislativo é Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores.

Referências

  1. Assembleia Legislativa, pag. 167 - Grande Enciclopédia Universal - edição de 1980 - ed. Amazonas
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