Assembléia constituinte
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Assembléia constituinte é um órgão encarregado de elaborar uma nova ordem político-institucional a um Estado.
A assembléia constituinte, constituindo um órgão extraordinário, é dissolvida assim que a nova constituição, por ela formulada, entra em vigor.
A formação de uma assembléia constituinte pode-se dar de duas maneiras: convocam-se eleições ad hoc, ou seja, os cidadãos elegem representantes com o fim único de elaborar uma nova constituição, ou uma assembléia ordinária eleita entra em processo constituinte. É comum convocar referendo para a aprovação popular da nova carta, mas não é uma obrigatoriedade.
[editar] Bibliografia
- BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco - Dicionário de Política. Brasília: Editora da UnB, 1995.

