Assembleia Legislativa da República de El Salvador
| Assembleia Legislativa da República de El Salvador | |
|---|---|
| Tipo | |
| Tipo | Unicameral |
| Liderança | |
| Estrutura | |
| Membros | 84 deputados |
| Sede de assembleia | |
| San Salvador | |
| Site | |
| www.asamblea.gov.sv | |
A Assembleia Legislativa da República de El Salvador é o órgão que exerce o poder legislativo do Estado de El Salvador.
Composição e funções[editar]
Sob a atual Constituição de El Salvador, a Assembleia de El Salvador é um órgão colegiado de câmara. É constituída por 84 deputados, todos eleitos diretamente pelo voto popular no sistema de representação proporcional, por um período de três anos e são elegíveis para a reeleição imediata por tempo indeterminado.
Entre as principais tarefas do órgão definidas pelo artigo 131 da Constituição salvadorenha estão:
- Aprovar, alterar, revogar e interpretar as leis da República;
- Ratificar os tratados ou acordos celebrados entre o Estado de El Salvador com outros Estados ou organizações internacionais;
- Controlar as ações do órgão executivo;
- Definir impostos e contribuições em partes iguais e adotar um orçamento anual de receitas e despesas da Administração Pública de El Salvador;
- Eleger os juízes da Suprema Corte, os juízes do Tribunal Superior Eleitoral os juízes do Tribunal da Contas da República, o Procurador-Geral do Instituto, o Gabinete do Procurador Geral, da Procuradoria de Defesa Direitos Humanos, e os membros do Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, o legislador pode alterar a Constituição, seguindo o processo estabelecido no artigo 248 da Constituição do país. De acordo com o artigo 126 da Constituição, em El Salvador, os requisitos para ser um membro do órgão são:
- Ter mais de 25 anos de idade.
- Ser um cidadão salvadorenho por nascimento.
- Ser notável em honestidade e instrução.
- Não haver perdido os direitos de cidadão nos cinco anos anteriores à eleição.