Assembleia Legislativa da República de El Salvador

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Assembleia Legislativa da República de El Salvador

Asamblea Legislativa de la República de El Salvador
Brasão de armas ou logo
Tipo
Tipo
História
Fundação 1824[1]
Liderança
Presidente
Ernesto Castro, Nuevas Ideas
desde 1 de maio de 2021
Estrutura
Assentos 84 deputados
Eleições
Última eleição
4 de fevereiro de 2024
Próxima eleição
2027
Local de reunião
San Salvador
Website
www.asamblea.gov.sv

A Assembleia Legislativa da República de El Salvador (em espanhol: Asamblea Legislativa) é o órgão que exerce o poder legislativo do Estado de El Salvador.

História[editar | editar código-fonte]

A organização foi fundada em 1824 como o Congresso Federal Centroamericano (em espanhol: Congreso Federal Centroamericano).[1]

Composição e funções[editar | editar código-fonte]

Sob a atual Constituição de El Salvador, a Assembleia de El Salvador é um órgão colegiado de câmara. É constituída por 84 deputados, todos eleitos diretamente pelo voto popular no sistema de representação proporcional, por um período de três anos e são elegíveis para a reeleição imediata por tempo indeterminado.

Entre as principais tarefas do órgão definidas pelo artigo 131 da Constituição salvadorenha estão:

  • Aprovar, alterar, revogar e interpretar as leis da República;
  • Ratificar os tratados ou acordos celebrados entre o Estado de El Salvador com outros Estados ou organizações internacionais;
  • Controlar as ações do órgão executivo;
  • Definir impostos e contribuições em partes iguais e adotar um orçamento anual de receitas e despesas da Administração Pública de El Salvador;
  • Eleger os juízes da Suprema Corte, os juízes do Tribunal Superior Eleitoral os juízes do Tribunal da Contas da República, o Procurador-Geral do Instituto, o Gabinete do Procurador Geral, da Procuradoria de Defesa Direitos Humanos, e os membros do Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, o legislador pode alterar a Constituição, seguindo o processo estabelecido no artigo 248 da Constituição do país. De acordo com o artigo 126 da Constituição, em El Salvador, os requisitos para ser um membro do órgão são:

  • Ter mais de 25 anos de idade.
  • Ser um cidadão salvadorenho por nascimento.
  • Ser notável em honestidade e instrução.
  • Não haver perdido os direitos de cidadão nos cinco anos anteriores à eleição.

Outros parlamentos[editar | editar código-fonte]

El Salvador também elege 20 deputados para o Parlamento Centro-Americano supranacional, igualmente eleitos de acordo com a representação proporcional de lista aberta a partir de uma única circunscrição nacional.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]