Assembleia constituinte

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Assembleia Nacional Constituinte Francesa foi formada pela Assembleia dos estados gerais em maio de 1789, nas primeiras fases da Revolução Francesa e foi dissolvida a 30 de Setembro de 1791.

Foi uma constituição criada pelo terceiro estado (camponeses, artesãos, burgueses) que limitava os poderes do rei, e eliminava os privilégios do primeiro (clero) e segundo (nobreza) estamentos ou estados. O rei Luís XVI aparentemente aceitou o funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte, porém impôs a condição de que dela participassem os representantes do clero e da nobreza.

Uma das principais decisões desta assembleia foi a adoção da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Uma assembleia constituinte (FO 1943: assembléia constituinte) é um órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.

Também é definido como a "reunião de pessoas, representantes do povo, que têm a responsabilidade de ditar a lei fundamental de organização de um Estado ou modificar a existente". Neste sentido, a assembleia constituinte é um mecanismo representado por diagnostico para a reforma total da constituição.

Formação

A formação de uma assembleia constituinte pode-se dar de duas maneiras:

  • Assembleia Constituinte exclusiva que é um organismo criado dentro da ordem política e institucional de um Estado[1], esta é dotada de plenos poderes, para propor uma reforma ou a criação de uma nova constituição. A assembleia é composta por parlamentares eleitos com a incumbência exclusiva de elaborar um texto constitucional, esta é declarada dissolvida assim que alcançado o objetivo[2].
  • Assembleia ordinária eleita entra em processo constituinte. Embora não obrigatoriamente, é comum convocar um referendo para a aprovação popular de uma nova carta.

A assembleia constituinte, sendo um órgão extraordinário, é dissolvida assim que a nova constituição, por ela elaborada, entra em vigor.

Citação

"A ideia de Poder Constituinte é de um poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade a nenhum poder que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou. De modo que ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse Poder Constituinte. O Poder Constituinte não tem agenda pré-fixada", ministro do STF do Brasil Luís Roberto Barroso.

Ver também

Referências