Direitos de subscrição
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Os direitos de subscrição no Brasil, regidos pela lei 6.404 Capítulo VI, são títulos nominativos negociáveis que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever ações do capital social da empresa emissora, em condições previamente definidas.
A compra de um bônus de subscrição garante ao acionista o direito de comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, por um preço pré determinado. No caso do acionista não efetuar a compra no período estipulado este perderá seu direito e não terá restituição do valor pago antecipadamente.