Bandeira de Fortaleza
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| Aplicação | |||||
| Proporção | 7:10 | ||||
| Adopção | 11 de novembro de 1958 | ||||
| Cores |
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A Bandeira da Cidade de Fortaleza foi idealizada por Isac Correia do Amaral. É composta de um campo branco sobreposta por uma Cruz de Santo André em azul. O azul é iqual ao da bandeira nacional, bem como as proporções do pavilhão. No centro encontra-se o brasão municipal, projetado por Tristão de Alencar Araripe.
Os usos e dimenções da bandeira municipal são regidos pela Lei 1.316/58 de 11 de novembro de 1958. As medidas devem sempre seguir a proporção de 20 por 14 módulos. As faixas azuis em diagonais terão largura de dois módulos e meio formando ângulos retos nas extremidadas da bandeira de lado iqual a um módulo e oito décimos, aproximadamente. No centro, as dimensões do brasão são: seis módulos e meio de largura máxima e sete módulos de altura máxima.
O hasteamento da bandeira é obrigatório durante expediente e feriados no Palácio Iracema, nos edifícios da Câmara Municipal, autarquias do município e no tribunal de contas da Prefeitura.
[editar] Bandeira da Paz
Em 2004 a Câmara Municipal de Fortaleza através da lei 8868 de 8 de julho de 2004 institui o dia 25 de julho como o dia municipal da cultura e da paz e cria a Bandeira da Paz.
[editar] Ver também
[editar] Ligações externas
- Texto da lei municipal que especifica o uso e as dimensões da Bandeira e Brasão de Fortaleza
- Texto da lei que institui o dia municipal da cultura e da paz e cria a Bandeira da Paz
- Site Oficial da Câmara Municipal de Fortaleza

