Bandeira de Morretes

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Bandeira do Município de Morretes
Bandeira do Município de Morretes
Aplicação
Proporção 7:10
Adoção 17 de outubro de 1969
Criador Arcinoé Antonio Peixoto de Faria
Tipo municipais

A Bandeira de Morretes é um dos símbolos oficiais do município, ao lado do brasão e do hino. É possível reproduzir a bandeira de Morretes em bandeirolas feitas de papel em efemérides comemorativos, sempre em obediência aos seus módulos e suas cores.[1] Foi oficializada por força da Lei Municipal de Morretes nº 551, de 17 de outubro de 1969.[2]

Suas cores são verde, branco e vermelho, além do brasão no retângulo branco.[3] A bandeira atual foi adotada em 1969, com desenho de autoria de Arcinoé Antonio Peixoto de Faria, durante a gestão do prefeito Alcídio Bortolin.[2] A atual lei dos símbolos municipais, que regulamenta o uso da bandeira municipal encontra-se em vigor desde a mesma época da adoção.[2]

Descrição[editar | editar código-fonte]

Seu desenho é composto de um retângulo de proporção largura-comprimento de 7:10. A Bandeira de Morretes é um retângulo de fundo de sinopla constituindo-se de quatro faixas colaterais de goles orlados de argente, desde a sua saída a partir de um retângulo de argente com o brasão municipal posicionado no centro.[3]

De acordo com as regras vexilológicas, a bandeira de Morretes é reproduzida com as dimensões oficiais que adota-se para a bandeira nacional, sendo considerados sete módulos de altura por dez de comprimento.[4]

Simbolismo[editar | editar código-fonte]

Cada um dos elementos e cores da bandeira possui um significado próprio:[3]

Protocolo da bandeira apropriado[editar | editar código-fonte]

Hasteamento, exibição pública e exposição interna[editar | editar código-fonte]

Deve-se hastear a Bandeira de Morretes de sol a sol, permitindo-se que seja utilizada à noite, uma vez que seja encontrada em iluminação conveniente; normalmente será hasteada às 8 horas e arriada ás 18 horas.[4]

Quando hasteia-se a Bandeira de Morretes juntamente com a Bandeira do Brasil, será posicionada à esquerda desta; sendo que se for hastear a do Paraná, será posicionada a do Brasil no centro, à direita da de Morretes à esquerda e da do Paraná à esquerda, sendo colocada a do Brasil no mastro mais alto às outras.[4]

Quando distende-se a Bandeira de Morretes com ausência de mastro, em logradouro público, entre edifícios ou em portas, encompridar-se-à, de maneira que o lado grande do retângulo esteja em sentido paralelo e a coroa mural do brasão, voltando-se para cima.[4]

Quando do seu aparecimento em sala ou salão, por ocasião de reuniões, conferências ou solenidade, distender-se-á a Bandeira de Morretes no decorrer da parede, na parte traseira da presidência, ou do local da tribuna, sempre na parte superior da cabeça do respectivo indivíduo que ocupa, sendo observado o hasteamento da bandeira, quando coloca-se o estandarte juntamente com as Bandeiras do Brasil e do Paraná.[4]

Por obrigação, hasteia-se a Bandeira de Morretes nas repartições e próprias do município, nas dos edifícios onde funcionem as sedes da Procuradoria Geral do Município, das Secretarias Municipais e das Autarquias e Fundações isoladamente, durante nos datas festivos ou luto Municipal, Estadual ou Nacional; todos os dias em frente aos edifícios-sede dos Poderes Legislativo e Executivo do município, isolada em dias de expediente comum, e junto com as Bandeiras do Brasil e do Paraná em dias de festa.[4]

Meia-haste[editar | editar código-fonte]

Em funeral, para ser hasteada, levar-se-á ao tope do mastro, antes de abaixar-se à meia-haste, e será levantada de novo ao tope, antes de ser arriada, sempre que conduzir-se-á em marcha, indicar-se-á o luto por um laço de crepe preso juntamente à lança. O prefeito determinará o hasteamento da Bandeira de Morretes em funeral, não sendo possível, talvez, ocorrer em dias feriados.[4]

Quando coloca-se a Bandeira de Morretes na superfície do caixão fúnebre de cidadão que tenha direito de ser homenageado, será colocada a tralha do lado da cabeça do falecido e a coroa mural do brasão à direita, devendo retirar-se a bandeira alguns segundos antes de ser sepultado o chefe morto do executivo municipal.[4]

Paradas, cerimônias e respeito à bandeira[editar | editar código-fonte]

Nos desfiles, a Bandeira de Morretes estará à disposição de uma Guarda de Honra, compondo-se de seis pessoas, presidida por uma porta-bandeira, seguindo-se a testa da coluna quando em isolamento, ou depois das Bandeiras do Brasil e do Paraná quando estas também durante a concorrência ao desfile. Nas instituições educacionais do município, deverá ser mantida a Bandeira de Morretes em lugar de honra, quando não hasteia-se, do mesmo modo em procedência com a Bandeira do Brasil ou do Paraná.[4]

Proíbe-se explicitamente que a Bandeira de Morretes seja usada para servir como pano de mesa em solenidades, devendo ser obedecida a exposição da bandeira em ambientes fechados. Proíbe-se que seja hasteada a Bandeira de Morretes, em locais que os poderes competentes consideram inconvenientes.[4]

Eliminação[editar | editar código-fonte]

Quando a Bandeira de Morretes está em um estado danificado ou sujo, incinerar-se-á de acordo com o que dispõe o Artigo 32, da Lei Federal do Brasil 5700 de 1971, sendo o fato registrado no livro de competência.[4]

Não incinerar-se-á, mas recolher-se-á ao Museu Histórico Municipal, o exemplar da Morretes, ao qual esteja ligado fato de relevante significação histórica do Município, como no caso da inauguração da primeira Bandeira de Morretes depois de ser instituída.[4]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Nelson de Freitas Barbosa (4 de setembro de 1967). «Lei nº 642». Leis Municipais. Consultado em 23 de novembro de 2014. Cópia arquivada em 23 de maio de 2022 
  2. a b c «Brasão e Bandeira». Nosso Litoral do Paraná. Consultado em 25 de Novembro de 2014. Cópia arquivada em 29 de novembro de 2014 
  3. a b c «Morretes». ESIMPAR: Enciclopédia simbológica municipalista paranaense. 1. Curitiba: COMOCI-PR. 1986 
  4. a b c d e f g h i j k l José Baka Filho (14 de dezembro de 2012). «Lei Complementar nº 146». Leis Municipais. Consultado em 23 de novembro de 2014. Cópia arquivada em 23 de maio de 2022 

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Enciclopédia simbológica municipalista paranaense. Curitiba: COMOCI-PR, 1986.