Bandeira de Morretes
Bandeira do Município de Morretes | |
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Aplicação | |
Proporção | 7:10 |
Adoção | 17 de outubro de 1969 |
Criador | Arcinoé Antonio Peixoto de Faria |
Tipo | municipais |
A Bandeira de Morretes é um dos símbolos oficiais do município, ao lado do brasão e do hino. É possível reproduzir a bandeira de Morretes em bandeirolas feitas de papel em efemérides comemorativos, sempre em obediência aos seus módulos e suas cores.[1] Foi oficializada por força da Lei Municipal de Morretes nº 551, de 17 de outubro de 1969.[2]
Suas cores são verde, branco e vermelho, além do brasão no retângulo branco.[3] A bandeira atual foi adotada em 1969, com desenho de autoria de Arcinoé Antonio Peixoto de Faria, durante a gestão do prefeito Alcídio Bortolin.[2] A atual lei dos símbolos municipais, que regulamenta o uso da bandeira municipal encontra-se em vigor desde a mesma época da adoção.[2]
Descrição[editar | editar código-fonte]
Seu desenho é composto de um retângulo de proporção largura-comprimento de 7:10. A Bandeira de Morretes é um retângulo de fundo de sinopla constituindo-se de quatro faixas colaterais de goles orlados de argente, desde a sua saída a partir de um retângulo de argente com o brasão municipal posicionado no centro.[3]
De acordo com as regras vexilológicas, a bandeira de Morretes é reproduzida com as dimensões oficiais que adota-se para a bandeira nacional, sendo considerados sete módulos de altura por dez de comprimento.[4]
Simbolismo[editar | editar código-fonte]
Cada um dos elementos e cores da bandeira possui um significado próprio:[3]
- Brasão colorido: governo municipal, composto pelos poderes executivo e legislativo, além da comarca.
- Retângulo branco: cidade-sede do município.
- Faixas colaterais vermelhas orladas de branco: o poder municipal, o qual irradia na totalidade do território municipal.
- Triângulos verdes: a existência de propriedades rurais no território municipal.
- Verde: honra, cortesia, civilidade, abundância e esperança.
- Branco: paz, trabalho, amizade, prosperidade e pureza.
- Vermelho: dedicação, amor-pátrio, audácia, intrepidez e coragem.
Protocolo da bandeira apropriado[editar | editar código-fonte]
Hasteamento, exibição pública e exposição interna[editar | editar código-fonte]
Deve-se hastear a Bandeira de Morretes de sol a sol, permitindo-se que seja utilizada à noite, uma vez que seja encontrada em iluminação conveniente; normalmente será hasteada às 8 horas e arriada ás 18 horas.[4]
Quando hasteia-se a Bandeira de Morretes juntamente com a Bandeira do Brasil, será posicionada à esquerda desta; sendo que se for hastear a do Paraná, será posicionada a do Brasil no centro, à direita da de Morretes à esquerda e da do Paraná à esquerda, sendo colocada a do Brasil no mastro mais alto às outras.[4]
Quando distende-se a Bandeira de Morretes com ausência de mastro, em logradouro público, entre edifícios ou em portas, encompridar-se-à, de maneira que o lado grande do retângulo esteja em sentido paralelo e a coroa mural do brasão, voltando-se para cima.[4]
Quando do seu aparecimento em sala ou salão, por ocasião de reuniões, conferências ou solenidade, distender-se-á a Bandeira de Morretes no decorrer da parede, na parte traseira da presidência, ou do local da tribuna, sempre na parte superior da cabeça do respectivo indivíduo que ocupa, sendo observado o hasteamento da bandeira, quando coloca-se o estandarte juntamente com as Bandeiras do Brasil e do Paraná.[4]
Por obrigação, hasteia-se a Bandeira de Morretes nas repartições e próprias do município, nas dos edifícios onde funcionem as sedes da Procuradoria Geral do Município, das Secretarias Municipais e das Autarquias e Fundações isoladamente, durante nos datas festivos ou luto Municipal, Estadual ou Nacional; todos os dias em frente aos edifícios-sede dos Poderes Legislativo e Executivo do município, isolada em dias de expediente comum, e junto com as Bandeiras do Brasil e do Paraná em dias de festa.[4]
Meia-haste[editar | editar código-fonte]
Em funeral, para ser hasteada, levar-se-á ao tope do mastro, antes de abaixar-se à meia-haste, e será levantada de novo ao tope, antes de ser arriada, sempre que conduzir-se-á em marcha, indicar-se-á o luto por um laço de crepe preso juntamente à lança. O prefeito determinará o hasteamento da Bandeira de Morretes em funeral, não sendo possível, talvez, ocorrer em dias feriados.[4]
Quando coloca-se a Bandeira de Morretes na superfície do caixão fúnebre de cidadão que tenha direito de ser homenageado, será colocada a tralha do lado da cabeça do falecido e a coroa mural do brasão à direita, devendo retirar-se a bandeira alguns segundos antes de ser sepultado o chefe morto do executivo municipal.[4]
Paradas, cerimônias e respeito à bandeira[editar | editar código-fonte]
Nos desfiles, a Bandeira de Morretes estará à disposição de uma Guarda de Honra, compondo-se de seis pessoas, presidida por uma porta-bandeira, seguindo-se a testa da coluna quando em isolamento, ou depois das Bandeiras do Brasil e do Paraná quando estas também durante a concorrência ao desfile. Nas instituições educacionais do município, deverá ser mantida a Bandeira de Morretes em lugar de honra, quando não hasteia-se, do mesmo modo em procedência com a Bandeira do Brasil ou do Paraná.[4]
Proíbe-se explicitamente que a Bandeira de Morretes seja usada para servir como pano de mesa em solenidades, devendo ser obedecida a exposição da bandeira em ambientes fechados. Proíbe-se que seja hasteada a Bandeira de Morretes, em locais que os poderes competentes consideram inconvenientes.[4]
Eliminação[editar | editar código-fonte]
Quando a Bandeira de Morretes está em um estado danificado ou sujo, incinerar-se-á de acordo com o que dispõe o Artigo 32, da Lei Federal do Brasil 5700 de 1971, sendo o fato registrado no livro de competência.[4]
Não incinerar-se-á, mas recolher-se-á ao Museu Histórico Municipal, o exemplar da Morretes, ao qual esteja ligado fato de relevante significação histórica do Município, como no caso da inauguração da primeira Bandeira de Morretes depois de ser instituída.[4]
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ Nelson de Freitas Barbosa (4 de setembro de 1967). «Lei nº 642». Leis Municipais. Consultado em 23 de novembro de 2014. Cópia arquivada em 23 de maio de 2022
- ↑ a b c «Brasão e Bandeira». Nosso Litoral do Paraná. Consultado em 25 de Novembro de 2014. Cópia arquivada em 29 de novembro de 2014
- ↑ a b c «Morretes». ESIMPAR: Enciclopédia simbológica municipalista paranaense. 1. Curitiba: COMOCI-PR. 1986
- ↑ a b c d e f g h i j k l José Baka Filho (14 de dezembro de 2012). «Lei Complementar nº 146». Leis Municipais. Consultado em 23 de novembro de 2014. Cópia arquivada em 23 de maio de 2022
Bibliografia[editar | editar código-fonte]
- Enciclopédia simbológica municipalista paranaense. Curitiba: COMOCI-PR, 1986.