Bandeira do estado de São Paulo
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| Bandeira do estado de São Paulo | |||||||||||
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| Aplicação | |||||||||||
| Proporção | 2:3 | ||||||||||
| Adoção | 27 de novembro de 1946 | ||||||||||
| Cores |
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A bandeira do estado de São Paulo, juntamente com o brasão e o hino, constituem os símbolos do estado de São Paulo.[nota 1] Idealizada pelo filólogo e escritor Júlio Ribeiro em 1888, tinha como objetivo servir de bandeira ao regime republicano, que fora efetivamente proclamado em 15 de novembro do ano seguinte.
Índice |
[editar] História
Nos últimos anos do Império do Brasil, vários propagandistas da República criaram projetos de bandeira nacional para serem adotados com o advento do novo regime. Para muitos deles, era preciso destruir todos os símbolos que pudessem lembrar o Império e as instituições monárquicas.[2] Nesse contexto, o escritor e jornalista republicano Júlio Ribeiro, fundador e redator do jornal "O Rebate", publicou em sua primeira edição de 16 de julho de 1888, uma série de críticas ao estandarte Imperial. Nele, também expõe a sua própria proposta para bandeira republicana. Segundo ele, seu projeto:
... simboliza de modo perfeito a gênese do povo brasileiro, as três raças de que ela se compõe - branca, preta e vermelha. As quatro estrelas a rodear um globo, em que se vê o perfil geográfico do país, representam o Cruzeiro do Sul, a constelação indicadora da nossa latitude astral (...) Assim, pois, erga-se firme, palpite glorioso o Alvo-Negro Pendão do Cruzeiro!
A bandeira descrita por Júlio Ribeiro foi hasteada no palácio do governo de São Paulo em 15 de novembro de 1889, sendo utilizada nos primeiros dias do novo regime.[2]
... símbolo pavorosamente feio, oriundo dos tempos da propaganda republicana, a bandeira que se diz da invenção de Júlio Ribeiro, a impropriamente chamada "bandeira paulista", lugrube, inestética, insignificativa. Graças a Deus nunca foi oficializada, mas por infelicidade, é muito adotada. Assim desapareça do todo o emprego desse pano mortuário alvi-negro, arvorado em pendão estadual. Insignificativa hoje mais do que nunca, porque atribui à população paulista uma dosagem de sangue africano inteiramente falsa, pois em terras de São Paulo a porcentagem dos euroamericanos foi imensamente superior à dosagem dos elementos afros, eurafricanos e afro-americano.
Em 19 de novembro de 1889, através do decreto nº 4 do Governo Provisório, o Brasil adota oficialmente uma nova bandeira, mas de autoria de Raimundo Teixeira Mendes, semelhante a conhecida atualmente. A bandeira idealizada por Júlio Ribeiro, por sua vez, passou a ser considerada a "bandeira paulista" nos anos seguintes, sem merecer, entretanto, nenhuma estima popular. Ela era utilizada para enfeitar fachadas ou como objeto decorativo, mas sem as honras de um culto cívico, pois até então, os paulistas dedicavam essa homenagem exclusivamente ao pavilhão nacional. [2]
A bandeira tornou-se de fato símbolo paulista na Revolução de 32. Todavia, Getúlio Vargas, durante o Estado Novo, suspendeu o uso dos símbolos estaduais, incluindo a bandeira paulista, que só seria oficializada em 27 de novembro de 1946, sob o Decreto-Lei 16.349 da Constituição Federal, que devolve aos Estados e municípios o direito de cultivar símbolos próprios. Os Revolucionários em 1932 assumiram a bandeira de São Paulo como uma representação da luta deles por um Brasil melhor, e não por um São Paulo melhor.
A bandeira possui treze listras variando entre branco e preto, começando e terminando na faixa preta, para que fique delimitado o começo e o final da bandeira, sem que haja nenhuma dúvida. As faixas pretas e brancas representam os dias e as noites que os bandeirantes lutaram pelo "bem" do estado. Possui um retângulo vermelho na horizontal, que representa o sangue derramado pelos bandeirantes, alinhado no topo à esquerda, tendo dentro um círculo de fundo branco e o mapa do Brasil em azul, sendo o azul a cor da pujança, que os bandeirantes acreditam ter trazido para o estado de São Paulo, com todos os dias e noites, e sangue derramado - amarrando a ideia clara de que foi grande a contribuição bandeirante para o estado. Há também quatro estrelas amarelas na parte interna dos quatro cantos do retângulo. No verso da bandeira, a única diferença é que o retângulo fica alinhado no topo à direita, porém o mapa do Brasil continua idêntico à parte da frente como mostram as figuras do artigo.
[editar] Descrição
A descrição exata da bandeira, com a terminologia heráldica, é dada pelo artigo 2º da lei 145 de 1948 ainda em vigor. Esse artigo dispõe o seguinte:
- Artigo 2º. A feitura da Bandeira do Estado de São Paulo obedecerá às seguintes normas, conforme demonstra graficamente o anexo 2:
- I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividida em treze partes iguais, constituindo cada parte um módulo;
- II - O comprimento será de 19,5 (dezenove e meio) módulos, tendo os demais elementos as seguintes proporções:
- a) Campo burelado: 1 (um) módulo de largura de cada peça;
- b) Cantão: 7,5 (sete e meio) módulos de comprimento por 5 (cinco) de largura;
- c) Círculo: 4 (quatro) módulos de diâmetro;
- d) Silhueta geográfica: Inscrita numa circunferência imaginária de 3,5 (três e meio) módulos de diâmetro e concêntrica ao Círculo.
- e) Estrelas: Inscritas numa circunferência imaginária de 1,5 (um e meio) módulo de diâmetro, cujo centro se localiza a 1 (um) módulo de distância dos bordos do cantão.
- III - A indicação dos metais ouro e prata, em qualquer tecido em que a bandeira seja confeccionada, será feita pelo amarelo e pelo branco, respectivamente.
[editar] Cores
As cores utilizadas na bandeira (preto, branco, amarelo e azul), não possuem suas tonalidades definidas em leis. No entanto, o manual de identidade visual do governo do estado de São Paulo especifica as seguintes cores para feitura da marca do governo (que é composta por uma versão modificada da bandeira)[5]:
| Cor | CMYK | RGB | Hexadecimal | Pantone |
|---|---|---|---|---|
0/0/0/100 |
33/33/37 |
212125 |
Black C | |
0/100/100/0 |
196/0/8 |
C40008 |
485 C | |
0/0/100/0 |
255/236/0 |
FFEC00 |
Yellow C | |
100/80/0/0 |
41/66/146 |
294292 |
286 C | |
0/0/0/0 |
255/255/255 |
FFFFFF |
Por causa da bandeira, as cores que caracterizam o estado de São Paulo são o preto, branco, vermelho, azul e amarelo.
[editar] Bandeiras relacionadas
Notas
Referências
- ↑ SÃO PAULO. Constituição do estado de São Paulo. 2004. Acessado em: 20 jan. 2011
- ↑ a b c d RIBEIRO, Clóvis. Brazões e Bandeiras do Brasil. São Paulo: São Paulo Editora, 1933. 65-68, 151-153 p.
- ↑ RIBEIRO, Júlio. O Rebate, 16 de julho de 1888.
- ↑ TAUNAY, Afonso. Heraldica Municipal Brasileira. In: Jornal do Commércio, Rio de Janeiro. 1931/1932.
- ↑ SÃO PAULO. Manual de Identidade Visual, Governo de São Paulo Acessado em: 19 jan. 2011.
[editar] Bibliografia
- FEDERICI, Hilton. Símbolos Paulistas: estudo histórico-heráldico. São Paulo: Secretaria de Cultura, Comissão de Geografia e História, 1981.
- Compilação de "Símbolos Paulistas" - Biblioteca do Governo do Estado de São Paulo
[editar] Ver também
- Brasão do estado de São Paulo
- Nossa Bandeira
- Bandeira da cidade de São Paulo
- Revolução Constitucionalista de 1932
[editar] Ligações externas
- Bandeira
- A história dos símbolos paulistas, O Estadão de S. Paulo