Bem substituto
Bem substituto ou sucedâneo é um bem que possa ser consumido em substituição a outro. Por exemplo, margarina e manteiga são em geral consideradas bens substitutos, uma vez que exercem basicamente a mesma função.
É raro encontrar bens que sejam substitutos perfeitos, os quais o consumidor aceita substituir, um pelo outro, a uma taxa constante. Na prática, diferenças de funcionalidade e fatores subjetivos afetam o quanto um bem pode ser substituído por outro. Na medida em que os bens podem ser substituídos um pelo outro, a repercussão econômica primordial é que a demanda pelos dois bens será afetada pelo fato de que os consumidores podem trocar um bem pelo outro se a troca for vantajosa.
Bens complementares são o oposto de bens substitutos.
Consequências econômicas[editar]
O conceito de bens substitutos é valioso para os economistas pois permite a previsão do comportamento do consumidor frente a alterações no mercado. Sabe-se que um aumento de preços de um bem leva a uma maior demanda por seus bens substitutos; na escolha entre dois bens substitutos, o consumidor prefere consumir o mais barato.
Outro fato relevante é que bens substitutos perfeitos têm uma taxa marginal de substituição constante, com uma curva de indiferença linear negativa.
Referências[editar]
- VARIAN, Hal R.; tradução [da 6ª edição original] de Maria José Cyhlar Monteiro; Microeconomia; Elsevier; Rio de Janeiro - 2003.