Câmara Apostólica

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Dicastério da Igreja Católica
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Câmara Apostólica
 
Camera Apostolica
Imagem de Câmara Apostólica
Brasão da Câmara Apostólica
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Ereção Canônica: Século XI
Camerlengo: Tarcísio Cardeal Bertone, SDB
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Secretário:
Vice-Camerlengo: Santos Abril y Castelló
Emérito: Cardeal Eduardo Martínez Somalo
Santa Sé · Igreja Católica
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A Câmara Apostólica, à cabeça da qual se encontra o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana, com a colaboração do vice-camerlengo e de outros prelados da câmara, é um serviço da Cúria Romana encarregado dos bens temporais da Santa-Sé, que exerce sobretudo funções[1] durante a vacância da Sé apostólica, de acordo com a lei particular relativa a essa vacância.[2]

[editar] Funções

Constação do falecimento de Leão XIII

Os prelados e o secretário e chanceler da Câmara Apostólica assistem à constatação oficial pelo camerlengo do falecimento do Papa, após o que é redigida, pelo secretário e chanceler, a acta oficial autenticada do falecimento.

Após a inumação do Papa, um delegado do Cardeal Camerlengo redige um processo verbal do acto, na presença dos membros da Câmara Apostólica.

Cabe então ao camerlengo, durante a sedisvacance, de supervisionar a administração dos bens e dos direitos temporais da Santa-Sé, com a ajuda dos três cardeais assistentes, após ter obtido, uma vez para as questões menos importantes e cada vez para os mais graves, o voto do Colégio dos Cardeais.

O camerlengo ou o seu delegado têm o direito e o dever de perguntar a todas as administrações dependentes da Santa-Sé os relatórios sobre a sua situação patrimonial e económica e informações sobre os assuntos extraordinários em curso e, por outra parte, obter da Prefeitura dos Assuntos Econômicos da Santa Sé o balanço geral das despesas do ano precedente e o orçamento previsional do ano seguinte. Esses relatórios são submetidos ao Colégio dos Cardeais.

[editar] Fontes e referências

  1. Constituição Apostólica Pastor bonus, João Paulo II, de 28 de Junho de 1988, art. 171
  2. Constituição apostólica Universi dominici gregis João Paulo II, 22 de Fevereiro de 1996, nn. 17 e 28
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