Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) criada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 e regulamentada pelo decreto Nº 5.177 de 12 de Agosto de 2004[1], tem por finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica no mercado de energia brasileiro.

O governo brasileiro estabeleceu em 2004 um novo marco regulatório para o setor elétrico, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) começou a operar em 10 de novembro de 2004 - sucedendo ao Mercado Atacadista de Energia (MAE) que já havia sucedido a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia (ASMAE).

A CCEE efetua a contabilização e a liquidação financeira das operações realizadas no mercado de curto prazo. As Regras e os Procedimentos de Comercialização que regulam as atividades realizadas na CCEE são aprovados pela ANEEL.[2]

Conselho de Administração[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Conselho de Administração

O Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é um órgão colegiado constituído por cinco executivos profissionais eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de quatro anos, não coincidentes, sendo permitida uma única recondução.

  • Rui Guilherme Altieri Silva – Presidente do Conselho.
  • Marco Delgado - Conselheiro.
  • Marcelo Loureiro - Conselheiro.
  • Roseane Santos - Conselheira.
  • Talita Porto - Vice-presidente do Conselho.

Superintendência[editar | editar código-fonte]

A Superintendência é o órgão executivo da CCEE dirigido por um Superintendente nomeado e destituído pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de dois anos, permitida uma única recondução.

  • Rui Guilherme Autieri Silva - Atual presidente do Conselho de Administração, acumula o cargo de superintendente da CCEE desde maio de 2015.

Fonte: Site da CCEE

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]