Superintendência Nacional de Previdência Complementar

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PREVIC

Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Organização
Natureza jurídica Autarquia
Chefia José Roberto Ferreira Savoia, Diretor-Superintendente
Localização
Jurisdição territorial Nacional
Sede Brasília, Distrito Federal
Histórico
Antecessor Secretaria de Previdência Complementar
Criação 23 de dezembro de 2009 (14 anos)
Sítio na internet
https://www.gov.br/previc/pt-br

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência [1], com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.

Foi criada pela Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009,[2] e possui patrimônio e receita próprios, estando organizada no sistema de Autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência [1].

O acesso aos cargos da PREVIC se dá por meio de concurso público. Atualmente, compõem o quadro do órgão as carreiras de Especialista em Previdência Complementar, Analista Administratívo e Técnico Administrativo.[2]

Histórico[editar | editar código-fonte]

Antes da PREVIC, as funções de supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar eram feitas diretamente pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Para fortalecer o sistema, foi criada a PREVIC, por meio da Medida Provisória nº 233, que vigorou de 31 de dezembro de 2004 até 14 de junho de 2005, e que perdeu eficácia por decurso de prazo. A iniciativa foi retomada posteriormente pelo PL 3962/08, em seguida pelo PLC nº 136/09, resultando na Lei nº 12.154/09. [3]

Estrutura[editar | editar código-fonte]

A PREVIC é administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Superintendente e outros quatro Diretores, quais sejam: Diretor de Orientação Técnica e Normas, Diretor de Fiscalização e Monitoramento, Diretor de Licenciamento e Diretor de Administração.[4] Os cinco são indicados pelo Ministro do Trabalho e Previdência [1] e nomeados pelo Presidente da República. O Procurador-Chefe é nomeado por indicação do Advogado-Geral da União, e o Auditor-Chefe, pela Controladoria Geral da União. [2]

No caso de julgamento de processos de ordem disciplinar (inquéritos administrativos e impugnações referentes à TAFIC), as decisões da Diretoria Colegiada estão sujeitas à revisão por parte da Câmara de Recursos da Previdência Complementar.

Possui ainda, em sua estrutura, Gabinete, Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar, Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada, Ouvidoria, Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos, Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional, Corregedoria, Auditoria Interna, Procuradoria Federal, além de cinco Escritórios de Representação em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Principais Atribuições da Previc[editar | editar código-fonte]

As principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são:

I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;

II - apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;

III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;

IV - autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;

V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;

VI – decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;

VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;

VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;

IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

Câmara de Recursos da Previdência Complementar[editar | editar código-fonte]

A Câmara de Recursos da Previdência Complementar é um órgão de revisão das decisões efetuadas pela Diretoria Colegiada da PREVIC, quando da decisão por esta de sanções administrativas, Foi criada em 2009 juntamente com a Lei 12.124, de 23 de dezembro de 2009, mesma lei que criou a PREVIC. É composta por 7 integrantes, com direito a voto e mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Desses integrantes, 4 são escolhidos entre servidores federais ocupantes de cargo efetivo em exercício no Ministério da Fazenda ou entidades a ele vinculadas; e 3 são indicados pelas entidades fechadas de previdência complementar, pelos patrocinadores/instituidores e pelos participantes/assistidos.[2][3]

Referências[editar | editar código-fonte]