Cão de Fila de São Miguel

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Cão de Fila de São Miguel
Nome original Cão de Fila de São Miguel
Outros nomes Fila de São Miguel
Cão das Vacas
País de origem  Portugal
Características
Classificação e padrões
FCI Grupo: 2 - Cães do tipo Pinscher e Schnauzer, Molossóides, Cães de Montanha Suíços e Cães Boieiros
Seção: 2.1 Molossóides de tipo dogue - Molossóides
Estalão: #340 - 20/06/2007
Cão (Canis lupus familiaris)

Originário da Ilha de São Miguel, no arquipélago dos Açores, o Cão de Fila de São Miguel faz parte do grupo das raças caninas insulares portuguesas, juntamente com o Barbado da Terceira e o actualmente extinto Cão de Fila da Terceira, estando formal e oficialmente reconhecida nas instâncias competentes nacionais e internacionais como uma raça individualizada.

De tipo molossóide, é uma raça de porte médio, de traços rústicos, dotada de grande inteligência, muito independente e auto-confiante, e de grande poder físico, configurando assim uma raça de perfil dominante. É ainda hoje, seguindo a tradição secular da e na sua ilha de origem, utilizada para a guarda e guia de gado bovino leiteiro.

Índice

[editar] História

Com o povoamento do Arquipélago dos Açores e o início da exploração das condições óptimas das ilhas para a criação de gado bovino, cedo se tornou clara a necessidade da presença de cães nas ilhas para ajudar à condução e defesa do gado, datando do século XVI a primeira referência à sua presença, nomeadamente na Ilha de São Miguel. Esses animais são reconhecidos como os precursores do Fila de São Miguel.

Embora a existência do Cão de Fila de São Miguel, como raça individualizada, esteja registada desde o início do século XIX, é apenas em 1982 que é iniciado o seu registo pela iniciativa de António José Amaral com a colaboração de Maria de Fátima Machado Mendes Cabral, médica veterinária, com o objectivo de criar um censo dos seus efectivos. O primeiro exemplar da raça registado oficialmente foi a cadela 'Corisca', uma perfeita representante da sua raça.

É também pela iniciativa destas mesmas duas pessoas que, em 1984, dois anos após o início do registo de indivíduos é publicado o primeiro estalão oficial. Em 1995 é proposto à Fédération Cynologique Internationale a homologação da raça, tendo sido finalmente reconhecida no ano de 2008.

[editar] Origem

A raça hoje conhecida como o Cão de Fila de São Miguel descende dos mastins e alões inicialmente levados para as ilhas dos Açores pelos primeiros colonos, vindos do continente. Mais tarde, e através do contacto com outros povos que aportavam e se estabeleciam nos Açores, o património genético da raça foi enriquecido com cruzamentos feitos com mastins ingleses, buldogues e dogues de Bordéus, até ao culminar do aparecimento da nova raça, de características morfológicas e temperamentais próprias plenamente definidas.

Para além das mencionadas, outras raças raças poderão fazer parte da ancestralidade do Fila de São Miguel, como o Cão de Santo Humberto, também conhecido como Bloodhound, e o Dogo Canário, raça espanhola oriunda das Ilhas Canárias, mas está ainda por demonstrar a verdadeira ligação - se existente - entre estas raças e o Fila de São Miguel.

[editar] Aparência

Doshi, um cachorro Fila de S. Miguel de três meses, com orelhas e rabo intactos

De porte médio, o Cão de Fila de São Miguel é um animal de traços fortes e rústicos, normalmente ligeiramente mais comprido que alto. A cabeça tem aspecto maciço, com dentição completa e uma dentada possante, e o pescoço é forte e direito, de comprimento médio, radicando de um tronco sólido e de peito largo. As patas são proporcionais ao corpo e ligeiramente afastadas. Possui uma musculatura forte e bem definida, sem se tornar pesada. A pelagem é curta e lisa e forte.

[editar] Estalão Oficial

Os dados aqui transcritos estão conforme o estalão oficial da raça publicado pelo Clube Português de Canicultura1 e reconhecido pela Fédération Cynologique Internationale.2

Embora ainda sejam reconhecidos no estalão oficial o corte de rabo e orelhas, por alterações introduzidas na legislação portuguesa,nota 1 quaisquer amputações que alterem o aspecto de um animal carecem de autorização médico-veterinária, justificativa da sua necessidade, sendo o corte de orelhas terminantemente proibido e o corte de caudas um acto a ser praticado por ou sob vigilância de médico veterinário. Dadas estas disposições, será de entender que os estalões oficiais que ainda observam amputações estéticas sejam revistos de modo a afastar essas práticas.

[editar] Cabeça

Forte, de aspecto quadrado. Eixos longitudinais superiores crânio-faciais paralelos.

[editar] Região craniana
  • Crânio: Largo, ligeiramente abaulado, protuberância occipital pouco aparente.
  • Chanfradura Nasal (Stop): Pronunciada.
[editar] Região facial
  • Trufa: Larga e de cor negra.
  • Chanfro: Recto, ligeiramente abaulado, de comprimento um pouco inferior ao comprimento do crânio.
  • Lábios: Bem pigmentados, sobrepostos, rasgados, firmes, de perfil inferior ligeiramente curvo.
  • Maxilas: Muito fortes, bem desenvolvidas. Com boa oposição.
  • Dentes: Dentição completa com fecho em tesoura ou em pinça.
  • Olhos: Ovais, expressivos, ligeiramente encovados, castanhos escuros, horizontais, tamanho médio.
  • Orelhas: Inserção acima da média. Quando não cortadas são de tamanho médio triangulares e pendentes mas ligeiramente afastadas da face. São correntemente cortadas em redondo.

[editar] Pescoço

Com boa ligação, direito, forte e de comprimento médio. Não tem barbela.

[editar] Tronco

Forte, musculado, com peitoral amplo.

  • Peito: Largo e descido.
  • Dorso: Direito.
  • Lombo: De comprimento médio largo e bem musculado.
  • Garupa: De comprimento médio em relação ao corpo, ligeiramente predominante em relação ao garrote.
  • Linha inferior: Perfil inferior ascendente, ventres e flancos proporcionais ao corpo.

[editar] Cauda

Inserção alta, grossa. Encurtada pela 2ª ou 3ª vértebra ou inteira de tamanho médio e ligeiramente encurvada.

[editar] Membros

[editar] Membros anteriores

Fortes, medianamente afastados e direitos.

  • Espáduas: Ângulo escapulo-úmeral ligeiramente aberto.
  • Braços: Fortes de comprimento médio, bem musculados.
  • Antebraços: Grossos e bem musculados.
  • Carpos: Grossos.
  • Metacarpos: Grossos, de comprimento médio.
  • Mãos: Ovais, com dedos e unhas fortes.
[editar] Membros posteriores

Fortes, medianamente afastados.

  • Coxas: Compridas, musculadas, com ângulo coxo-femoral aberto.
  • Pernas: De comprimento médio, musculadas.
  • Metatarsos: De comprimento médio. Pode apresentar presunhos.
  • Pés: Ovais, com dedos fortes não muito curvados. Unhas fortes.

[editar] Andamentos

Fáceis e soltos. Em movimento o posterior é ligeiramente bamboleante.

[editar] Pele

Grossa e pigmentada.

[editar] Pelagem

[editar] Pêlo

Curto, liso, denso, com textura forte, ligeiramente franjado na cauda, região anal e posteriores.

[editar] Colorações

Fulvo, cinzento ou amarelo, nas tonalidades claro e escuro, devendo ser sempre raiado e podendo ter malha branca na região frontal e mento-peitoral, podendo ser manalvo, pedalvo ou quadralvo.

[editar] Altura e peso

[editar] Machos
  • Altura ao garrote: 50 a 60 cm
  • Peso: 25 a 35 kg
[editar] Fêmeas
  • Altura ao garrote: 48 a 58 cm
  • Peso: 20 a 30 kg.

[editar] Temperamento

Raça de uma inteligência viva e aguçada, com grande facilidade em aprender, a força de carácter do Cão de Fila de São Miguel, aliada a uma desconfiança perante estranhos instintiva a todo o guarda, pode ser facilmente confundida com agressividade, mas esconde uma índole meiga para com aqueles com quem lida de perto, sem no entanto deixar de ser um guardião tenaz e corajoso de quem o trata. A lealdade à sua família humana é extrema.

[editar] Saúde e manutenção

[editar] Saúde

Sendo uma raça rústica, possui uma saúde robusta e não existem registos até à data que levem a crer que exista alguma patologia a que a raça seja especificamente atreita por razões genéticas. A esperança média de vida desta raça está calculada nos 12 anos.

[editar] Manutenção

A mesma rusticidade que dá a saúde vigorosa à raça também a torna uma raça carente de pouca manutenção, num sentido estreito. O pêlo curto e duro poderá ser escovado ocasionalmente e banhos serão esporádicos. Uma alimentação sã e equilibrada proporcionará aos cachorros em desenvolvimento o necessário para se tornarem adultos saudáveis e o mesmo regime será o suficiente para assegurar a saúde em adulto.

[editar] Função

Cão pastor por tradição e excelência, a sua aptidão natural para o gado bovino pode, com o devido treino, ser canalizada para a guarda de cavalos e outros ruminantes de menor porte como ovelhas e cabras. Quando não canalizado para a pastorícia, o Cão de Fila de São Miguel deu já provas da sua aptidão para a caça grossa, como a do javali e do veado.

Mais recentemente, o Cão de Fila de São Miguel encontrou lugar nas forças de segurança pública - Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana - como elemento nas equipas cinotécnicas. O seu temperamento forte e protector é também valorizado como cão de defesa pessoal.

[editar] Treino

Mesmo como animal de companhia, um Cão de Fila de São Miguel deve ter a oportunidade de ter uma tarefa a desempenhar. Um treino consciencioso é sempre um meio simples e eficaz de estreitar a relação entre a família humana e o animal, ao mesmo tempo que proporcionará exercício físico e mental necessários à formação e desenvolvimento de um animal bem equilibrado.

No entanto, dadas as características intrínsecas da raça, treinar um exemplar do Cão de Fila de São Miguel é uma tarefa que se pode demonstrar bastante desafiante para alguém que tenha pouca experiência com cães. Sendo uma raça muito inteligente e dominante, não responderá bem ao uso da força. Uma socialização plena é recomendada.

[editar] Referências

  1. Clube Português de Canicultura - Estalão Oficial da Raça (PDF). Racas.cpc.pt.
  2. FCI - Fédération Cynologique Internationale: Estalão Oficial da Raça (DOC). Fci.be.

[editar] Notas

  1. Ver a redacção do Decreto-Lei N.º 315/2003, de 12 de Dezembro, que veio alterar e actualizar o anterior Decreto-Lei N.º 276/2001, de 17 de Outubro, no seu arigo 18º.

[editar] Ver também


[editar] Ligações externas