Código Civil Português
O Código Civil português vigente foi aprovado a 25 de Novembro de 1966 e entrou em vigor a 1 de Junho de 1967, revogando o primeiro Código Civil, elaborado pelo Visconde de Seabra e que entrara em vigor em Portugal um século antes, em 1867. O seu texto foi redigido por uma equipa de Professores de Direito que na revisão e fase final foi presidida pelo professor João de Matos Antunes Varela, motivo pelo qual é frequente ser conhecido por "Código de Varela" por oposição ao "Código de Seabra" anterior.
O Código adopta a classificação germânica dos ramos de direito civil, conforme o BGB (acrônimo para Bürgerliches Gesetzbuch, o Código Civil Alemão de 1900), sendo dividido em cinco livros:
- Parte Geral, que trata dos princípios gerais do Direito Civil em Portugal.
- Direito das Obrigações, estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção.
- Direitos Reais, trata dos direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos.
- Direito da Família, contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família, e obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
- Direito das Sucessões, cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.
O quarto livro, que trata da constituição e funcionamento das relações familiares foi substancialmente alterado em 1977, na sequência da Revolução do 25 de Abril e, em 2010, pela aprovação legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas todos os outros têm sofrido apenas alterações pontuais.
O Código Civil português vigora ainda em algumas das antigas Províncias Ultramarinas portuguesas. Em Macau já não vigora, tendo sido substituído pelo Código Civil de Macau de 1999, que representa uma actualização e adaptação do Código de 1966.
[editar] História
Antes da aprovação do primeiro Código Civil em 1867, Portugal tinha um antigo sistema jurídico baseado no direito romano. A legislação portuguesa foi compilada em três grandes códigos ou ordenações:
- Código Afonsino ou Ordenações Afonsinas, 1446 (formalmente em 1454 por D. Pedro, Duque de Coimbra);
- Código Manuelino ou Ordenações Manuelinas, 1512-1520 (por D. Manuel I; modificado em 1526, 1533 e 1580);
- Código Filipino ou Ordenações Filipinas, 1603. Embora muito alteradas, constituíram a base do direito português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX. Algumas disposições das Ordenações Filipinas tiveram vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916.
[editar] Bibliografia
- MENEZES CORDEIRO, António de - Tratado de direito civil (vários volumes), Coimbra: Almedina