Código de Processo Penal brasileiro

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O Código de Processo Penal Brasileiro, comumente abreviado por CPP, é o código de normas de Direito Processual Penal no Brasil, destinado a organizar a Justiça penal e a possibilitar que o Estado Brasileiro exerça seu direito/dever de aplicar sanções de natureza penal, originárias do Código Penal e de legislação esparsa.[1]

O atual código foi redigido por Francisco Campos e instituído pelo Decreto-Lei n° 3.689 de 1941, pelo então Presidente Getúlio Vargas, possuindo 811 artigos. Entrou em vigor na data de 1º de Janeiro de 1942.[2]

Reforma do Código de Processo Penal Brasileiro[editar | editar código-fonte]

Há uma série de incompatibilidades entre o atual Código de Processo Penal, em vigor desde o período do Estado Novo, e a Constituição brasileira de 1988. Algumas alterações legislativas foram realizadas em 2008 mas, ante sua insuficiência, o Senado determinou a formação de comissão de juristas para elaborar novo Código, cujo anteprojeto foi entregue em 22 de abril de 2009.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Avena, Norberto Cláudio Pâncaro (2014). «1.1 Introdução ao Processo Penal». Processo Penal Esquematizado. São Paulo: Método. pp. 1 página 
  2. BRASIL, Código de Processo Penal, Decreto Lei 3.689 de 3 de outubro de 1941.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.