Cúmplice
Cúmplice, em Direito penal, é uma pessoa que é o responsável penal por um crime ou falta, mas não por haver sido o autor direto do mesmo, mas por ter colaborado na execução do fato com atos anteriores ou simultâneos.
Hoje, não prevalece a distinção entre autor e cúmplice, no sentido de colaboração principal e secundária, respectivamente. Todos os que concorrem para a infração penal são autores, vale dizer co-autores.
A figura do cúmplice aparece em todos os ordenamentos jurídicos, embora possa ser tratada de forma diferenciada e pode haver variações sobre as diversas formas de cumplicidade. Neste sentido, tem-se por vezes uma distinção entre:
- Colaborador necessário: aquele que colabora com a execução do crime com um ato sem o qual este não se realizaria.
- Cúmplice propriamente dito: aquele que colabora com a execução do crime, e mesmo sem a sua colaboração o crime poderia ter sido concretizado de qualquer maneira.
Às vezes, as penas para cada um destes tipos de cúmplice são distintas, assimilando-se a colaboração necessária à figura do autor. O cúmplice, entretanto, muitas vezes tem uma pena atenuada.
Referências
- Este texto foi extraído da Encyclopædia Britannica (11ª edição), uma publicação agora em domínio público.
"Abettor". Encyclopædia Britannica (11th). (1911).
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