Conselho Monetário Nacional

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional é responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. Existem várias comissões que suportam o CMN. Foram criadas para poderem epecificar suas reuniões de forma à otimiza-las. Exemplos destas são: Comissão de crédito rural, comissão do endividamento público e a comissão de normas e organização do SFN. É interessante observar que essas comissões foram criadas para otimizar, melhorar, especificar e regulamentar (normatizar) setores de responsabilidade do CMN, mas são subordinados a ele. Provavelmente a comissão mais importante é a comissão técnica da moeda e do crédito cuja responsabilidade é de regulamentar eficazmente a medida provisória 542.

Obs.: CMN não é uma autarquia mas sim um CONSELHO.

Índice

[editar] Composição

É constituído pelos seguintes membros:

  • Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho): Guido Mantega
  • Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: Paulo Bernardes
  • Presidente do Banco Central do Brasil: Henrique Meirelles
  • Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Banco Central

Seus integrantes são nomeados diretamente pela função que exercem, ou seja, o presidente do CMN sempre será o Ministro de Estado da Fazenda. Se este é destituido de sua função, automaticamente deixa de ser o presidente do CMN.

[editar] Competências

Ao CMN compete:

  • Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia
  • Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras
  • Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial

[editar] Objetivos

De de acordo com o artigo 3º, que refere-se a política do Conselho Monetário Nacional, este terá como objetivo:

  • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
  • Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais
  • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira
  • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional
  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
  • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
  • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
  • Autorizar emissões de papel moeda
  • Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

Página do Conselho Monetário Nacional

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