Conselho Monetário Nacional
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional é responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. Existem várias comissões que suportam o CMN. Foram criadas para poderem epecificar suas reuniões de forma à otimiza-las. Exemplos destas são: Comissão de crédito rural, comissão do endividamento público e a comissão de normas e organização do SFN. É interessante observar que essas comissões foram criadas para otimizar, melhorar, especificar e regulamentar (normatizar) setores de responsabilidade do CMN, mas são subordinados a ele. Provavelmente a comissão mais importante é a comissão técnica da moeda e do crédito cuja responsabilidade é de regulamentar eficazmente a medida provisória 542.
Obs.: CMN não é uma autarquia mas sim um CONSELHO.
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[editar] Composição
É constituído pelos seguintes membros:
- Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho): Guido Mantega
- Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: Paulo Bernardes
- Presidente do Banco Central do Brasil: Henrique Meirelles
- Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Banco Central
Seus integrantes são nomeados diretamente pela função que exercem, ou seja, o presidente do CMN sempre será o Ministro de Estado da Fazenda. Se este é destituido de sua função, automaticamente deixa de ser o presidente do CMN.
[editar] Competências
Ao CMN compete:
- Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia
- Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras
- Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial
[editar] Objetivos
De de acordo com o artigo 3º, que refere-se a política do Conselho Monetário Nacional, este terá como objetivo:
- Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais
- Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional
- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
- Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
- Autorizar emissões de papel moeda
- Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil

