Caixa dois
O termo caixa dois refere-se a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes, do âmbito do Poder Executivo, sendo o de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa do âmbito do Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal, crimes bem mais graves.
O Caixa Dois é utilizado por algumas empresas, que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos, devendo pagar a diferença ao Erário Público, com a multa. Desta forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores, apuram menos tributos a recolher ao erário. A diferença constitui o caixa dois, "esquecimento do Contador da Empresa", dessa forma, só Contábil e escritural e dessa forma, escrituralmente corrigido no âmbito do Tesouro Nacional, com a multa devida e o juro também devido ao erário.
Ou seja, caixa dois é um dos instrumentos utilizados para sonegação fiscal, que é crime financeiro, técnico - financeiro no Brasil, com pena prevista na lei nº 7.492 de 16 de junho de 1986, quando cometidos no âmbito financeiro. De forma mais ampla, aplica-se o artigo 1º da Lei 8.137 de 1990 para relações tributárias, econômica e de consumo. A Reclusão pode variar de um a cinco anos, e multa; """quando não se caracterizar como Lavagem de Dinheiro e de Organização Criminosa.""" Muitos políticos e empresas são acusados, judicialmente (primeira instância), por utilizarem caixa dois, quando naturalmente, não envolvidos também em Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, nas instâncias superiores das Cortes do Brasil.
A utilização do caixa dois se faz de diversas maneiras: compra de moedas estrangeiras, jóias, veículos, que sofrem as penas da lei por simples sonegação, resolvidas nas Cortes de apelação e de primeira instâncias nos chamados Furuns, dos Municípios.
Quando for o Caso de Polícia Federal e Interpol,.vai necessariamente ao Supremo Tribunal de Justiça, é no âmbito do pagamento a servidores corruptos, financiamento de campanha, que afetam aos outros candidatos da República(que também tem Direitos) de políticos, financiamento do tráfico de drogas, armas e pessoas, exploração de prostituição, contratação de capangas e assassinos, além de outras formas, não sao mais só casos de simples Caixa Dois e sim de Lavagem de Dinheiro e de Organização Criminosa, por motivos óbvios de Direito e da República e de Direitos Humanos..