Casamento

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 Nota: Se procura pelo filme brasileiro homônimo, veja O Casamento.
Alianças de casamento

Casamento ou matrimônio (português brasileiro) ou matrimónio (português europeu) é um vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, cultural, religioso (vide casamento religioso) ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.[1] Na legislação portuguesa, o casamento é, efetivamente, definido como um contrato.[2] Entretanto, na legislação brasileira, admite-se que o casamento é, ao mesmo tempo, contrato e instituição social, pois apesar de possuir a forma de um contrato (sendo na verdade bem mais que um mero contrato), este possui conteúdo de instituição, visto que é regulado pelo Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002 (a partir do art.1.511).

As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.

Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.

Em direito, é chamado "cônjuge" às pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.

Etimologia

A palavra casamento é derivada de "casa", enquanto que matrimonio tem origem no radical mater ("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio".[3] Também pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas pessoas, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.

Escolha do parceiro

Ver artigo principal: Casamento arranjado
Um casamento arranjado entre Luís XIV de França e Maria Teresa de Áustria.
Casamento cristão em Quioto, Japão

Há uma grande variedade, dependendo de fatores culturais, nas regras sociais que regem a seleção de um parceiro para o casamento. Há uma variação no quanto a seleção de parceiros é uma decisão individual pelos próprios parceiros ou de uma decisão coletiva por parte de seus parentes, existindo uma variedade das regras que regulam quais parceiros são opções válidas.

Em muitas sociedades, a escolha do parceiro é limitada às pessoas de grupos sociais específicos. Em algumas sociedades, a regra é que um parceiro é selecionado do próprio grupo de um indivíduo social (endogamia). Este é o caso de muitas sociedades baseadas em classes e castas. No entanto, em outras sociedades um parceiro deve ser escolhido de um grupo diferente do que o dele (exogamia). Este é o caso de muitas sociedades que praticam religiões totêmicas, na qual a sociedade é dividida em várias clãs totêmicos exogâmicos, como a maioria das sociedades aborígenes australianas.

Em outras sociedades, uma pessoa deve se casar com seu primo, uma mulher deve se casar com o filho da irmã de seu pai e um homem deve se casar com a filha do irmão de sua mãe - este é normalmente o caso de uma sociedade que tem uma regra de “rastreamento” de parentesco exclusivamente através de grupos de descendência patrilinear ou matrilinear, como entre o povo Akan, da África. Outro tipo de seleção de casamento é o levirato, em que as viúvas são obrigadas a casar com o irmão do seu marido. Este tipo de casamento é encontrado principalmente em sociedades onde o parentesco é baseado em grupos de clãs endogâmicos.

Em outras culturas com regras menos rígidas que regem os grupos dos quais um parceiro pode ser escolhido, a seleção de um parceiro de casamento pode exigir um processo em que o casal deve passar por uma corte ou o casamento pode ser arranjado pelos pais do casal ou por uma pessoa de fora, uma casamenteira.

Um casamento pragmático (ou 'arranjado') é facilitado por procedimentos formais da família ou de grupos políticos. Uma autoridade responsável organiza ou incentiva o casamento; eles podem, ainda, contratar uma casamenteira profissional para encontrar um parceiro adequado para uma pessoa solteira. O papel de autoridade pode ser exercido por pais, família, um oficial religioso ou um consenso do grupo. Em alguns casos, a autoridade pode escolher um par para outros fins que não a harmonia conjugal.

Em algumas sociedades, desde a Ásia Central até o Cáucaso e a África, ainda existe o costume de sequestro da noiva, em que uma mulher é capturado por um homem e seus amigos. Às vezes, isso inclui uma fuga, mas outras vezes depende violência sexual. Em épocas anteriores, o rapto era uma versão em grande escala do sequestro da noiva, com grupos de mulheres sendo capturadas por grupos de homens, às vezes na guerra. O exemplo mais famoso é o Rapto das Sabinas, que forneceu às primeiras esposas aos cidadãos de Roma. Outros parceiros de casamento são mais ou menos impostos a um indivíduo. Por exemplo, a herança da viúva obriga a viúva a casar com um dos irmãos do falecido marido, tal arranjo é chamado levirato.

Casamento infantil

Um casamento infantil é um casamento em que os menores são dadas em matrimônio - muitas vezes antes da puberdade. Casamentos infantis são comuns em muitas partes do mundo, especialmente em partes da Ásia e da África. Estes casamentos são muitas vezes forçados.

ONU afirma que os casamentos infantil são mais comuns no Níger, Chade, República Centro Africano, Bangladesh, Guiné, Moçambique, Mali, Burkina Faso, Sudão do Sul e Malawi.[4]

Em aldeias rurais da Índia, o casamento infantil ainda é praticado, com os pais, às vezes, arranjando o casamento, por vezes antes mesmo de a criança nascer.[5] Esta prática passou a ser considera ilegal, depois da promulgação da Lei de Restrição do Casamento Infantil, de 1929.

Tipos

Casamento civil

A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:

  • casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo
  • casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais
  • casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
  • casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)
  • casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
  • casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)
  • casamento nuncupativo - realizado oralmente.
  • casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais
  • casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa
  • casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)
  • casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
  • casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Homossexualidade ilegal:
  Prisão; pena de morte não posta em prática
  Morte sob milícias
  Prisão, com encarceramento ou detenção
  Prisão, mas não posto em prática1
Homossexualidade legal:
  Reconhecimento de casamentos feitos em outras jurisdições
  Reconhecimento limitado (de residentes estrangeiros)
  Sem reconhecimento legal, mas algumas instituições oferecem certificação não vinculativa
Reconhecimento de uniões:
  Coabitação não registrada
  Nenhum
  Restrições à liberdade de expressão

1Pode incluir leis ou decisões judiciais recentes que criaram reconhecimento legal para relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, mas que ainda não entraram em vigor

O casamento entre pessoas do mesmo sexo é a união oficial entre duas pessoas do mesmo sexo biológico ou da mesma identidade de gênero. A introdução do casamento do mesmo sexo tem variado em cada jurisdição, resultante de alterações legislativas às leis matrimoniais, julgamentos com base em garantias constitucionais de igualdade, ou uma combinação dos dois fatores. Em alguns países, a permissão de que casais do mesmo sexo se casem substituiu o sistema anterior de uniões civis ou parcerias registradas. O reconhecimento de tais casamentos é uma questão de direitos civis, política, social, moral e religiosa em muitos países. Os principais conflitos surgem sobre se os casais do mesmo sexo devem ser autorizados a contrair matrimônio, serão obrigados a usar um estatuto diferente (como a união civil), ou não têm quaisquer desses direitos. Uma questão relacionada é se o termo casamento deve ser aplicado.[6][7][8]

Um argumento a favor de casamento homossexual é que negar aos casais do mesmo sexo o acesso ao matrimônio e a todos os seus benefícios legais conexos representa uma discriminação baseada na orientação sexual; várias organizações científicas dos Estados Unidos concordam com essa afirmação.[9][10][11][12] Outro argumento em apoio ao casamento homossexual é a afirmação de que o bem-estar financeiro, psicológico e físico são reforçados pelo casamento e que filhos de casais do mesmo sexo podem se beneficiar de serem criados por dois pais dentro de uma união legalmente reconhecida e apoiada por instituições da sociedade.[13][14][15]

Documentos judiciais movidos por associações científicas americanas também afirmam que manter homens e mulheres homossexuais como inelegíveis para o casamento tanto os estigmatiza quanto impulsiona a discriminação pública contra eles.[16] A Associação Americana de Antropologia assevera que as pesquisas em ciências sociais não apoiam a visão de que a civilização ou ​​ordens sociais viáveis dependam do não reconhecimento do casamento homossexual.[17] Outros argumentos para casamento do mesmo sexo são baseados no que é considerado como uma questão de direitos humanos universais, preocupações com a saúde física e mental, igualdade perante a lei[18] e o objetivo de normalizar as relações LGBT.[19][20][21] Al Sharpton e vários outros autores atribuem a oposição ao casamento do mesmo sexo como proveniente da homofobia[22][23][24][25] ou do heterossexismo e comparam tal proibição sobre o casamento homossexual com as antigas proibições aos casamentos inter-raciais.[26] Em uma entrevista à Robin Roberts, da ABC News em 9 de maio de 2012, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou seu apoio ao casamento homossexual, tornando-se o primeiro presidente americano a fazê-lo.[27]

Regime de bens no casamento

A lei portuguesa e a lei brasileira prevêem três tipos de regimes de bens no ato do matrimónio:

  • Regime geral de bens / Comunhão universal de bens - Neste regime de matrimónio, todos os bens de ambos os nubentes passam a pertencer ao casal. O casal é encarado como uma única entidade detentora de todos os bens, mesmo aqueles que cada um dos nubentes detinha antes do casamento. Em caso de separação, tudo será dividido pelos dois.
Em Portugal, este regime não pode ser escolhido na eventualidade de algum dos nubentes ter filhos, maiores ou menores (que não sejam comuns ao outro nubente). Além disso, existem alguns bens que são excepcionados da comunhão, nomeadamente alguns bens de carácter pessoal.
  • Comunhão de bens adquiridos / Comunhão parcial de bens - Neste regime de bens, existe separação de bens apenas nos bens que os nubentes já possuíam antes do casamento, sendo que os bens que cada um adquire após o casamento pertencem ao casal.
Em Portugal, este é o regime supletivamente aplicável, ou seja aquele que vigorará na eventualidade de os cônjuges não escolherem nenhum outro. Em princípio, todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns, embora existam algumas excepções.
  • Separação de bens - Neste regime apesar de se efetuar um matrimónio, em sede de propriedade de bens existe uma total separação. Neste regime, cada nubente mantém como apenas seu quer os bens que levou para o casamento, como também aqueles que adquiriu após o casamento. Em Portugal este regime é obrigatório quando um dos nubentes tem idade idêntica ou superior a 60 anos. No Brasil, é obrigatório a partir dos 70 anos de idade.

Ver também

Referências

  1. Casamento Infobeira.
  2. Sobre o casamento em Portugal O instituto do casamento no ordenamento jurídico português e nos países islâmicos - pág. 6 a 13.Miguel Pimenta de Almeida. Visitado em 13 de agosto de 2015'.
  3. Relações Interpessoais e Mudanças de Comportamento Planeta Educação.
  4. http://www.who.int/mediacentre/news/releases/2013/child_marriage_20130307/en/
  5. Child Marriage Factsheet: State of World Population 2005 – UNFPA
  6. Marriage: Both Civil and Religious, Pamela Taylor, The Washington Post, 31 July 2009.
  7. Marriage a Civil Right, not Sacred Rite, Susan Smith, The Washington Post, 30 July 2009; Retrieved 12 September 2009.
  8. «Decision in Perry v. Schwarzenegger» (PDF). Consultado em 6 de agosto de 2010 
  9. American Psychological Association (2004). «Resolution on Sexual Orientation and Marriage» (PDF). Consultado em 10 November 2010  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  10. American Psychiatric Association (2005). «Support of Legal Recognition of Same-Sex Civil Marriage» (PDF). Consultado em 10 November 2010  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  11. American Psychoanalytic Association. «Position Paper On Gay Marriage». Consultado em 10 November 2010  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  12. American Sociological Association. «American Sociological Association Member Resolution on Proposed U.S. Constitutional Amendment Regarding Marriage». Consultado em 10 November 2010  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  13. «Brief of the American Psychological Association, The California Psychological Association, the American Psychiatric Association, and the American Association for Marriage and Family Therapy as amici curiae in support of plaintiff-appellees – Appeal from United States District Court for the Northern District of California Civil Case No. 09-CV-2292 VRW (Honorable Vaughn R. Walker)» (PDF). Consultado em 5 November 2010  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  14. Marriage of Same-Sex Couples – 2006 Position Statement Canadian Psychological Association. Retrieved 30 September 2011.
  15. Pawelski JG, Perrin EC, Foy JM; et al. (2006). «The effects of marriage, civil union, and domestic partnership laws on the health and well-being of children». Pediatrics. 118 (1): 349–64. PMID 16818585. doi:10.1542/peds.2006-1279  available online: http://pediatrics.aappublications.org/cgi/content/full/118/1/349
  16. «Brief of Amici Curiae American Anthropological Association et al., supporting plaintiffs-appellees and urging affirmance – Appeal from United States District Court for the Northern District of California Civil Case No. 09-CV-2292 VRW (Honorable Vaughn R. Walker)» (PDF). Consultado em 5 November 2010  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  17. American Anthropological Association (2005). «Statement on Marriage and the Family from the American Anthropological Association». Consultado em 10 November 2010  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  18. Prop. 8 Challenged in Federal Court, American Foundation for Equal Rights, 27 de maio de 2009.
  19. Abraham, Julie (May). «Public Relations: Why the Rush to Same-Sex Marriage? And Who Stands to Benefit?». The Women's Review of Books. 17 (8): 12–14. JSTOR 4023418. doi:10.2307/4023418. its most vocal advocates want gay marriage because marriage stands at the center of a system of legitimization [...].  Verifique data em: |data=, |ano= / |data= mismatch (ajuda)
  20. Azzolina, David (2003). «The End of Gay (and the Death of Heterosexuality).(Book Review)». Library Journal: 288 
  21. Warner, Michael (1999). The Trouble with Normal. [S.l.]: The Free Press. p. 80 
  22. Sharpton chides black churches over homophobia, gay marriage[ligação inativa], Southern Voice, Dyana Bagby, 27 January 2006.
  23. Frank: Scalia's legal opinions reveal his homophobia, CNN, 25 March 2009. Retrieved 9 September 2009.
  24. Craig A. Rimmerman; Clyde Wilcox (2007). The politics of same-sex marriage. [S.l.]: University of Chicago Press. p. 234. ISBN 978-0-226-72001-2. Clearly homophobia is at the heart of blanket opposition to gay rights policies. 
  25. Evan Gerstmann (2004). Same-sex marriage and the Constitution. [S.l.]: Cambridge University Press. p. 56. ISBN 978-0-521-00952-2. Keeping marriage heterosexual and dual gendered clearly has more widespread support than other homophobic policies. 
  26. Mathabane, Gail (25 January 2004). «Gays face same battle interracial couples fought». USA Today. Washington DC. Consultado em 1 February 2010  Verifique data em: |acessodata=, |data= (ajuda)
  27. «Obama Affirms Support for Same-Sex Marriage». ABC News. May 9, 2012  Verifique data em: |data= (ajuda)

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