Castigo corporal

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Castigo corporal ou castigo físico é o uso deliberado de dor física a uma pessoa como punição por determinado comportamento. Muito usado também em crianças e adolescentes, teve sua origem no escravismo[1] e em tese, o castigo físico serve como uma forma de fazer com que o castigado mude seu comportamento, embora na atualidade sejam desaconselhados pela maioria dos educadores.[2]

O castigo corporal contra crianças é ilegal em Portugal. Contudo, alguns tribunais continuam a decidir a favor de réus acusados de agressões a crianças, à revelia da lei [1]. No Brasil um projeto de lei que visa proibir castigos físicos em crianças e adolescentes foi aprovado recentemente pela Câmara, e aguarda aprovação do Congresso [2].[2]

São conhecidos instrumentos de castigo físico o Chinelo, o cinto, a vara de marmelo, a palmatória a madeira. Entre outros. Há pessoas que utilizam formas rituais de castigo físico, onde a criança ou adolescente é obrigada a aguardar com data e hora marcada o castigo, se postar em determinada posição (por exemplo, de bruços), ou mesmo despir-se para apanhar, fazendo estes requintes parte do castigo. Por forma a aumentar a humilhação da criança há famílias em que o castigo físico é habitualmente aplicado na presença da família nuclear ou mesmo da família alargada; desta forma o castigo fisíco serve ainda de exemplo às demais crianças da mesma família.[2]

Para além das sovas existem castigos físicos tradicionais bastante violentos, tal como ajoelhar no milho. Este castigo é ilegal em muitos países atendendo ao facto de ser muito doloroso e de deixar a criança ou adolescente bastante marcado.[2]

Educação[editar | editar código-fonte]

No Ocidente, poucos países ainda utilizam o castigo físico nas escolas, entre eles a Grã-Bretanha, a França e alguns estados norte-americanos. No Brasil, acompanhando a tendência, seu uso doméstico tem declinado desde os anos 1950, embora muitos pais ainda utilizem esse recurso em crianças ocasionalmente. Os castigos são feitos com chinelas ou chicotes.[3]

Referências

  1. Ribeiro, Janille Maria (dezembro de 2014). «O uso do castigo físico em crianças e adolescentes como prática educativa: algumas perspectivas da Sociologia, Filosofia e Psicologia». Pesquisas e Práticas Psicossociais (2): 213–221. ISSN 1809-8908. Consultado em 2 de novembro de 2020 
  2. a b c d Magalhães 2010, p. 62-64[necessário esclarecer]
  3. Madeira, L. Fernandes. «Castigos Corporais infligidos às Crianças». infoCEDI. janeiro e fevereiro de 2016. Academia.edu. Consultado em 21 de novembro de 2016 
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