Casus belli
Na terminologia bélica, casus belli é uma expressão latina para designar um fato considerado suficientemente grave pelo Estado ofendido, para declarar guerra ao Estado supostamente ofensor.
São, tradicionalmente, considerados casus belli o ataque predatório ao território de um Estado, efetuado por outro Estado, a agressão armada contra navios ou aeronaves, ou atos que molestem órgãos representativos do Estado, como embaixadas ou consulados, e, ainda, infrações a tratados. O Art. 33 do Estatuto das Nações Unidas prescreve que, havendo dissídio entre dois ou mais Estados, devem estes, visando a evitar o agravamento do conflito, buscar soluções pacíficas na mediação, arbitragem e outros meios pacíficos de composição.
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Exemplos históricos [editar]
Primeira Guerra Mundial [editar]
Um assassinato político foi o estopim para a Primeira Guerra Mundial. O assassinato em Junho de 1914 do Arquiduque Francisco Fernando da Áustria em Saraievo (território do Império Austro-Húngaro naquela época), por Gavrilo Princip, um nacionalista iugoslavo da Bósnia, membro da Jovem Bósnia, serviu como casus belli para a Áustria-Hungria, que declara então guerra à Sérvia.
O Império Russo começou a mobilizar suas tropas em resposta à ameaça austríaca, dado que estava aliado à Sérvia, o que por sua vez levou o Império Alemão, aliado da Áustria-Hungria, a declarar guerra à Rússia. Em pouco tempo, França, o Império Otomano e o Império Britânico também estariam envolvidos no conflito devido às alianças formadas.