Chefe do Executivo de Macau

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O cargo do Chefe do Executivo de Macau, cujas funções entraram em vigor logo após a transferência de soberania de Macau entre Portugal e China (20 de Dezembro de 1999), é sempre ocupado por um cidadão chinês proeminente de Macau com pelo menos 40 anos de idade e 20 anos consecutivos de residência. É o Chefe do Governo e o dirigente máximo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), por isso este cargo político é o mais importante e com mais poder e influência nesta região. Representa a Região, sendo responsável perante o Governo Popular Central da República Popular da China e a RAEM. Durante o seu mandato de 5 anos (podendo ser atribuido um novo), o Chefe do Executivo não tem o direito de residência no estrangeiro e exercer qualquer actividade lucrativa privada.

Este cargo de grande importância é ocupado por uma pessoa eleita por sufrágio indirecto, mais concretamente seleccionado por uma "Comissão Eleitoral", formado por 400 membros nomeados por organizações representativas dos interesses dos vários sectores da sociedade de Macau devidamente registadas e regularmente recenseadas, pelos deputados à Assembleia Legislativa de Macau, pelos deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional e pelos representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês. Após a selecção, o Chefe do Executivo ainda tem que ser aceite e oficialmente nomeado pelo Governo Popular Central Chinês. A maioria destas organizações ou associações representativas são pró-China e pró-Governo.

Ele é aconselhado pelo Conselho Executivo, composto por 7 a 11 conselheiros, e o cabinete dele é constituído por 5 secretarias cujos titulares são propostos por ele mas nomeados e, se necessário, demitidos pelo Governo Popular Central Chinês.

O cargo de "Chefe do Executivo" substitui o cargo de "Governador de Macau" (nomeado directamente por Portugal), sendo o último de todos os governadores o General português Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Funções

Segundo o Artigo 50º da Lei Básica da RAEM, o Chefe do Executivo compete:

  • Dirigir o Governo da RAEM, definir as suas políticas e mandar publicar as ordens executivas;
  • Elaborar, mandar publicar e fazer cumprir os regulamentos administrativos;
  • Fazer cumprir a Lei Básica e outras leis aplicáveis à RAEM, nos termos da Lei Básica;
  • Fazer cumprir as directrizes vindas do Governo Popular Central (GPC) em relação às matérias previstas naquela Lei e tratar, em nome do Governo da RAEM, dos assuntos externos e de outros assuntos, quando autorizado pela GPC;
  • Assinar os projectos e as propostas de lei e a proposta de orçamento aprovados pela Assembleia Legislativa de Macau e mandar publicar as leis;
  • Comunicar ao GPC, para efeitos de registo, o orçamento e as contas finais;
  • Aprovar a apresentação de moções relativas às receitas e despesas à Assembleia Legislativa;
  • Decidir se os membros do Governo ou outros funcionários responsáveis pelos serviços públicos devem testemunhar e apresentar provas perante a Assembleia Legislativa ou as suas comissões;
  • Submeter ao Governo Popular Central, para efeitos de nomeação, os candidatos aos cargos de Secretários, o Comissário contra a Corrupção, o Comissário da Auditoria, os principais responsáveis pelos serviços de polícia e pelos serviços de alfândega e o Procurador, e também propor ao GPC as propostas de exoneração dos titulares dos cargos acima referidos;
  • Nomear e exonerar, segundo os procedimentos legais, os titulares de cargos da função pública, os presidentes e juízes dos tribunais das várias instâncias e os delegados da Procuradoria;
  • Nomear parte dos deputados à Assembleia Legislativa e nomear e exonerar os membros do Conselho Executivo;
  • Conceder, nos termos da lei, medalhas e títulos honoríficos instituídos pela RAEM;
  • Indultar, nos termos da lei, pessoas condenadas por infracções criminais ou comutar as suas penas;
  • Atender petições e queixas.

Lista dos Chefes do Executivo de Macau

Ver também

Referências