Ciência militar

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Ciência Militar é o ramo da ciência aplicada que preocupa-se com o estudo civil da doutrina, técnica, psicologia, prática e outros fenômenos sociais que constituem o "estado de guerra", conforme "Princípios de Defesa Militar", livro de J.S.Vasconcellos editora Biblioteca do Exército Brasileiro, edição de 1939, com o inicial conflito, consequente confronto, final; que é o objeto de estudo dessa ciência da estratégia dos chamados generais, reis e imperadores na antiguidade, mais modernamente de presidentes ou chefes de Estado ou chefes de governo, que visa a soberania e ou, como princípio(s) básico(s) à(s) defesa(s) armadas do território, nação e País, formadoras do Estado Independente além da gestão de recursos bélicos e seu uso para o desenvolvimento energético, gestão ambiental, controle de fronteiras e implantação des infraestruturas locais.

Desde os primórdios científicos estabelecidos inicialmente, na forma científica nos conhecidos "Tratado de Sun Tzu", entre outros, na antigüidade dessa ciência. Modernamente grandes nações utilizam-se da Teoria dos Jogos e dos chamados "Jogos de Guerra" sejam em campos ou em computador e ou ambos conjuntamente; que seriam forma(s) na(s) ciências nesses empregos, de observar o(s) cenário(s) de conflito(s) inicialente e conseqüentemente no confronto final, que é a própria ou o próprio "estudo da guerra", seja(m) civil(es), entre comunidade(s) em um próprio Pais ou mais Paises, no mesmo emprego bélico interno, seja na forma externa, do emprego militar, segundo os princípios básicos que devem ser de imediato(s) dominado(s), pois os confrontos sempre se iniciam nos conflitos e as guerras mundiais em guerras civis, como estopim, em barril de pólvora que costumam se alastrar.

A Primeira Guerra Mundial e a Segunda Guerra Mundial iniciaram em pequenos conflitos e em pequenas comunidades, casos de Polícias que viram fatalmente em casos de Exércitos e isso quem fala é a própria História, segundo Napoleão Bonaparte, entre outros, na modernidade dessa ciência.

Brasil

No Brasil é regulamentado pela Portaria nº 734, de 19 de agosto de 2010. A qual conceitua Ciências Militares, estabelece a sua finalidade e delimita o escopo de seu estudo:

"O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 13, da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 – Lei do Ensino no Exército e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), resolve:

Art. 1º Conceituar o termo Ciências Militares como sendo o sistema de conhecimentos relativos à arte bélica, obtido mediante pesquisa científica, práticas na esfera militar, experiência e observação dos fenômenos das guerras e dos conflitos, valendo-se da metodologia própria do ensino superior militar.

Art. 2º Considerar o sistema Ciências Militares integrado à Grande Área do Conhecimento da Defesa e incluído no rol das ciências estudadas no Brasil, resguardados os aspectos bélicos exclusivos das Forças Armadas, conforme homologação do Ministro da Educação, publicada no Diário Oficial da União nº 058, de 26 de março de 2002.

Art. 3º Estabelecer que a pesquisa e o estudo das Ciências Militares no Exército Brasileiro tenha por finalidades a formulação da Doutrina Militar Terrestre, o avanço do conhecimento em Defesa e a preparação de líderes militares, de pesquisadores, de planejadores e de gestores dos recursos colocados à disposição da Instituição para o cumprimento de sua missão constitucional, em tempo de paz e de guerra.

Art. 4º Determinar que as seguintes áreas de concentração de estudos sejam abrangidas pelas Ciências Militares:


I - Administração;
II - Auditoria;
IIIBalística;
IV - Cibernética;
V - Ciências Contábeis;
VI - Ciência e Tecnologia;
VII - Comunicação Social;
VIII - Cultura;
IX - Defesa Nacional;
X - Direito;
XI - Doutrina;
XII - Economia e Finanças;
XIII - Educação;
XIV - Educação Física (treinamento físico militar);
XV - Engenharia e Construção;
XVI - Estatística;
XVII - Estratégia;
XVIII - Geopolítica;
XIX - História Militar;
XX - Informática;
XXI - Instrução Militar;
XXII - Inteligência;
XXIII - Gestão;
XXIV - Liderança;
XXV - Logística;
XXVI - Meio Ambiente;
XXVIIMobilização;
XXVIII - Operações Militares;
XXIX - Política;
XXX - Projetos;
XXXI - Prospectiva;
XXXII - Recursos Humanos;
XXXIII - Relações Internacionais;
XXXIV - Saúde;
XXXV - Simulação; e
XXXVI - Sociologia.

Art. 5º Determinar que o EME, DECEx, o DCT e as diretorias subordinadas adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 6º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 517, de 26 de setembro de 2000."

Ver também