Cláusula de barreira

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A cláusula de barreira é um dispositivo existente em vários países que no Brasil não chegou a ser aplicado, pois antes do início da sua vigência foi declarado inconstitucional pelo STF. Ele exige de um partido um número mínimo de 5% do total de votos para a Câmara dos Deputados, a fim de que o partido tenha funcionamento parlamentar em qualquer Casa Legislativa a nivel Federal, Estadual ou Municipal, e tenha direito a uma distribuição maior do Fundo Partidário (99% dos recursos entre os partidos que alcançarem, e 1% entre os restantes) e do tempo da Propaganda Partidária de teor doutrinário, cada partido que não atingisse o mínimo teria menos 2 minutos semestrais. [1].

Índice

[editar] O julgamento e críticas

Os 11 Ministros do STF acataram, no fim de 2006, a ADIn (ação direta de inconstitucionalidade) promovida pelo PC do B com o apoio do PDT, PSB, PV, PSC, PSOL, PRB e PPS (agora MD). O argumento dessas legendas é que a lei 9.096, de 1995, que criou as regras da cláusula, fere o direito de manifestação política das minorias. As decisão possui eficácia contra todos e vinculante menos aos demais orgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública.

O mesmo nome aplica-se à exigência de um número mínimo de votos para um partido ou coligação manter sua existência, ou representatividade no parlamento, na legislação de outros países, sobretudo na Europa Ocidental. No Brasil, tal denominação tem sofrido críticas sendo chamada por alguns juristas de "cláusula de desempenho", já que não impede o partido de existir ou de eleger representantes, como na legislação alemã ou Norueguesa, por exemplo. É existente e aplicada em geral em países que adotam o sistema proporcional ou mesmo o distrital misto. Seus defensores alegam que a cláusula impede partidos extremistas, ou de aluguel, de ingressarem no parlamento e fazer um parlamento com partidos mais fortes, e com governabilidade. Seus detratores ressaltam seu caráter pouco democrático e impedidor de um pluripartidarismo com correntes mais nítidas.

[editar] Aplicação da Cláusula de Barreira em diversos países

Na Alemanha, onde é adotado o voto distrital misto, não ganham representação no Bundestag ou nos parlamentos regionais dos Landër (Estados), os partidos que não alcançarem 5% dos votos. Com a unificação com o Leste em 1990, houve uma mitigação nas normas, permitindo que o PDS (Partido do Socialismo Democrático) que reune os ex-comunistas da Alemanha Oriental mantivessem sua representação. Na Noruega, Dinamarca, Polônia e outros países Europeus, a cláusula de barreira varia de 3 a 4% dos votos. Na Turquia, para que se evitassem partidos extremistas, a cláusula há alguns anos foi fixada em 10% dos votos.

[editar] Conseqüências no cenário político brasileiro

Em 2002, com a proximidade da aplicação do dispositivo operou-se a incorporação do PSD (Partido Social Democrático) ao PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), e do PGT (Partido Geral dos Trabalhadores) e PST (Partido Social Trabalhista) ao PL (Partido Liberal). Nem o PL e PTB haviam conquistado os 5% dos votos. Após as eleições gerais de 2006, diversos partidos que não conseguiram quantidade suficiente de votos para passar pela cláusula mobilizaram-se no sentido de encontrar alternativas para sua sobrevida. Um dos primeiros efeitos visíveis da aplicação da cláusula foi a quase formação da Mobilização Democrática, uma agremiação partidária surgida da fusão do Partido Popular Socialista, do Partido Humanista da Solidariedade e do Partido da Mobilização Nacional (os quais, somando a quantidade de deputados que possuiriam na legislatura de 2007, contornariam juntos a cláusula). Da mesma forma, o Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA) e o Partido Liberal (PL) uniram-se a fim de formar o Partido da República (PR). O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) já havia incorporado o PAN (Partido dos Aposentados da Nação), em dezembro de 2006, em movimento similar. Ocorre, porém que em julgamento realizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no final de 2006, considerou-se o dispositivo como inconstitucional, que levou ao cancelamento das fusões já acertadas, exceto a que originou o PR (PRONA + PL), mantida mesmo assim.


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Referências

[editar] Ligações externas

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