Clandestinidade

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O termo clandestinidade designa a situação em que uma pessoa vive quando se encontra fora da legalidade. Geralmente, refere-se a alguém que reside num país que não é o seu, ou que terá saído do seu próprio país pelos mais diversos motivos. Pode também referir-se a alguém que comete crimes e que se encontra em fuga às autoridades.

Em regimes ditatoriais, a clandestinidade é uma das poucas formas de se conseguir exercer oposição às políticas impostas pelo partido no poder, exigindo na maior parte das vezes uma situação bastante precária, não havendo direito a documentos de identificação oficiais, ignorando assim a existência do indivíduo perante o estado.

Diz-se que, o que é clandestino, normalmente se faz às escondidas, evitando cair no conhecimento público.

É frequente se ler nos jornais referências a organizações clandestinas ou destilarias clandestinas, entre muitas outras, mas também se classifica como relações clandestinas aquelas que duas pessoas mantêm de forma oculta, à margem de seus matrimônios estáveis.[carece de fontes?]

Etimologia[editar | editar código-fonte]

A palavra provém do latim ‘clandestinus’, formada nessa língua a partir de ‘clam’ (em segredo, de forma oculta), como em Plauto ‘clam uxore mea’ (às escondidas de minha mulher). ‘Clam’, por sua vez, tinha origem na raiz indo-europeia ‘kla-‘ (ocultar, esconder).[carece de fontes?]

Ver também[editar | editar código-fonte]