Coligação política

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Uma coligação ou coalizão política é um pacto entre dois ou mais partidos políticos, normalmente de ideias afins, para participar de uma eleição, governar um país, uma região ou outra entidade administrativa.[1]

Na maioria dos regimes democráticos cujo sistema de governo é o parlamentarismo, as coalizões são permitidas e originam-se quando um só partido ou grupo político não tem apoio suficiente na câmara legislativa correspondente (parlamento, senado ou ambos), para formar o governo, como consequência dos resultados eleitorais. Deste modo, deputados de diferentes partidos formam uma coalizão. Em muitos países, após a formação da coalizão costuma-se votar no candidato do partido mais votado, com a condição de que os grupos minoritários recebam contrapartidas no estabelecidas, como pastas ministeriais (que se costumam repartir de acordo com o peso parlamentar) ou uma orientação determinada das políticas do novo governo.[2]

As coalizões podem formar-se antes ou depois da celebração das eleições em muitos países. Podem ir à convocatória eleitoral com as suas listas conjuntas, ou separadas para depois se unirem na hora de formar governo. Quando membros de vários partidos pertencem a um governo com estas características, fala-se de um governo de coligação.[3]

Na Europa e em Israel, as coligações políticas são muito comuns para formar coalizões de governo, já que costuma haver mais de dois partidos maioritários, e nenhum sozinho atinge 50% dos apoios parlamentares.[4]

Já nos países de sistema de governo presidencialista, as coligações são desnecessárias para a formação do governo, mas costumam servir para o registro de candidaturas com a soma de votos entre os partidos.[1]

Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, os partidos podem pactuar a formação de coligações eleitorais, mas também de federações partidárias. Desde 2017, as coligações só são permitidas para a disputa de cargos eleitos pelo sistema majoritário.[5] Assim sendo, os partidos políticos podem se reunir para formar chapas com membros de partidos diferentes quando se deseja eleger o Presidente da República e o Vice-Presidente da República ou um senador e seus suplentes, por exemplo. Todavia, os partidos não podem formar coligações para a eleição de deputados federais, deputados estaduais e vereadores.[6] As coligações são formadas antes das eleições e não obrigam que os partidos continuem vinculados após as eleições.[1]

Já a federação partidária é legalmente diferenciada da coligação partidária, por ser mais duradoura, ter caráter nacional e por exigir unidade ideológica. Diferente do que ocorre com as coligações partidárias, os partidos integrantes de uma federação são tratados como um só partido na sua atuação legislativa e quantidade de candidatos. Por isso, os partidos federados podem lançar chapas com candidatos de todos os seus partidos membros para eleições proporcionais.[7] Os partidos membros de federações são proibidos de atuar de forma independente nas casas legislativas ou de ajuizar ações relacionadas às eleições, sendo a federação o único legitimado para tal.[7]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b c «Das Coligações». TSE PI. Consultado em 3 de setembro de 2022 
  2. «Senegal: coligação no poder perde maioria absoluta no parlamento». Consultado em 3 de setembro de 2022 
  3. «Governo de coalizão». Consultado em 3 de setembro de 2022 
  4. «Israel vai às urnas enquanto coalizão se move para dissolver o parlamento». Consultado em 3 de setembro de 2022 
  5. «Emenda Constitucional 97». 4 de outubro de 2017. Consultado em 3 de setembro de 2022 
  6. «Reforma eleitoral é aprovada no Senado sem as coligações em eleição proporcional; veja como ficou». Consultado em 3 de setembro de 2022 
  7. a b Ezikelly Barros (14 de agosto de 2022). «Partidos federados não podem atuar isoladamente desde o registro no TSE». Consultado em 3 de setembro de 2022