Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados do Brasil

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara de Deputados do Brasil é uma comissão permanente da Câmara de Deputados do Brasil. Essa comissão é encarregada de conduzir a legislação e debater a política externa do país na Câmara de Deputados, entre suas atribuições principais, também encontra-se a de apreciar projetos de lei, tratados internacionais e outras proposições referentes às áreas de defesa e de política externa brasileiras.[1]

A Comissão foi criada por uma Resolução de 15 de setembro de 1936, com a denominação de "Diplomacia e Tratados" - Art. 25, alínea 4ª, do então Regimento Interno da Câmara dos Deputados do Brasil. Em 5 de setembro de 1947, teve a denominação alterada pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, passando a chamar-se "Diplomacia" - Resolução nº 10, art.20, inciso III. A Resolução nº 115, de 12 de novembro de 1957, deu nova denominação à Comissão de Diplomacia, que passou a chamar-se "Comissão de Relações Exteriores". Por fim, com a Resolução nº 15 de 1996, passou a denominar-se "Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional" - art. 32, inciso XV do atual Regimento Interno da Câmara dos Deputados.[2][1]

Competências[editar | editar código-fonte]

Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional apreciar matérias referentes aos seguintes campos temáticos ou áreas de atividade:[2][1][3]

a) Relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais;

b) Política externa brasileira; serviço exterior brasileiro;

c) Tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa;

d) Direito internacional público e privado; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração;

e) Autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional;

f) Política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação;

g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior;

h) Assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional;

i) Direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo, aeronáutico e espacial;

j) Litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

m) Outros assuntos pertinentes ao seu campo temático;

Membros[editar | editar código-fonte]

56.ª legislatura (2019-2023)[4][editar | editar código-fonte]

Mesa diretora[editar | editar código-fonte]

Membros da mesa diretora da CREDN da Câmara dos Deputados na 56.ª legislatura
Nome Cargo Partido Estado
Eduardo Bolsonaro Presidente PSL  São Paulo
Luiz Philippe de Orléans e Bragança 1.° Vice-presidente PSL  São Paulo
Marcel van Hattem 2.° Vice-presidente NOVO  Rio Grande do Sul
José Alves Rocha 3.° Vice-presidente PL Bahia Bahia

Titulares[editar | editar código-fonte]

Membros titulares da CREDN da Câmara dos Deputados na 56.ª legislatura
Nome Partido Estado Nota
Aécio Neves PSDB  Minas Gerais
Alan Rick DEM  Acre
André Ferreira PSC  Pernambuco
Aroldo Martins REPUBLICANOS  Paraná
Bruna Furlan PSDB  São Paulo Esta vaga pertence ao PDT.
Celso Russomanno REPUBLICANOS  São Paulo
Cláudio Cajado PP Bahia Bahia
Eduardo Barros Barbosa PSDB  Minas Gerais
Eduardo Bolsonaro PSL  São Paulo Presidente da CREDN.
Eduardo da Fonte PP  Pernambuco
Fábio Ramalho MDB  Minas Gerais Esta vaga pertence ao PROS.
Fernando Giacobo PL  Paraná
Guilherme Mussi PP  São Paulo
Haroldo Cathedral PSD  Roraima
Heitor Freire PSL  Ceará
Helio Lopes PSL  Rio de Janeiro
Hildo Rocha MDB  Maranhão
José Alves Rocha PL Bahia Bahia 3.° Vice-presidente
Leur Lomanto Júnior DEM Bahia Bahia
Luiz Philippe de Orléans e Bragança PSL  São Paulo 1.° Vice-presidente
Marcel van Hatten NOVO  Rio Grande do Sul 2.° Vice-presidente
Márcio Marinho REPUBLICANOS Bahia Bahia
Nilson Pinto de Oliveira PSDB Pará Pará
Pedro Lucas Fernandes PTB  Maranhão
Aluísio Mendes PODE  Maranhão
Augusto Coutinho SD  Maranhão
Léo Morais PODE  Rondônia Esta vaga pertence ao PSD.
Eurico da Silva PATRIOTA  Pernambuco
Paulo Ramos PDT  Rio de Janeiro
Pérpetua Almeida PCdoB  Acre
Arlindo Chinaglia PT  São Paulo
Carlos Zarattini PT  São Paulo
David Miranda PSOL  Rio de Janeiro
Henrique Fontana PT  Rio Grande do Sul
Jefferson Campos PSD  São Paulo
Odair Cunha PT  Minas Gerais
Paulo Fernandes dos Santos PT  Alagoas Esta vaga pertence ao CDN.
Tadeu Alencar PSB  Pernambuco

Referências

  1. a b c «Histórico e atribuições». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 13 de agosto de 2019 
  2. a b https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/1989/resolucaodacamaradosdeputados-17-21-setembro-1989-320110-normaatualizada-pl.pdf
  3. «Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 13 de agosto de 2019 
  4. «Membros». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 20 de agosto de 2019 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]