Compliance
No âmbito institucional e corporativo, Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
O termo Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.
Compliance é muito presente em instituições e empresas. Originada no mercado financeiro, tem se estendido para as mais diversas organizações privadas e governamentais, especialmente aquelas que estão sujeitas a forte regulamentação e controle.
Através das atividades de Compliance, qualquer possível desvio em relação a política interna, é identificado e evitado. Assim, por exemplo no caso de sócios e investidores, estes têm a segurança de que suas aplicações e orientações serão geridas segundo as diretrizes por eles estabelecidas.
Não existe compliance se não houver segregação de funções. Por exemplo, quem determina um investimento não pode ser a mesma pessoa a fiscalizá-lo. Quem cria uma norma interna não pode nomear a si próprio como fiscalizador desta norma.
A partir de meados da decada de 90, todas as organizações públicas e privadas passaram a adotar o Compliance como uma de suas regras mais primárias e fundamentais para a transparência de suas atividades. O oposto também é válido: As empresas ou órgãos públicos que não possuem uma área forte de Compliance, perdem em credibilidade perantes as partes relacionadas (stakeholders) e cada vez mais perdem oportunidades no mercado, principalmente no financeiro.
As atividades de Compliance, para terem credibilidade, não devem ter em seus quadros jovens recém-contratados, recém-formados ou estagiários. Só devem ocupar cargos de Compliance pessoas com larga e comprovada experiência não apenas no negócio em si, mas com forte experiência em cargos de liderança em empresas de médio ou grande porte.
Devido à enorme responsabilidade dos executivos de Compliance, estes devem estar prontos para responder aos stakeholders e perante a lei por suas atividades.
[editar] Referências
Ferreira, José Eduardo L. Transparência na Relação Investidor/Administrador. Análise Financeira. Página visitada em 15 de junho de 2008.