Compra e venda de votos

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A aquisição ilícita de pleito, popularmente conhecida como compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e ilícita, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influencias políticas. Esta é uma prática condenável dentro da política brasileira, muito embora haja relatos de sua aceitação desde o período da República Velha.

De acordo com o Art. 41-A1 , da Lei 9.504/1997, a conduta é punível com multa de mil a cinquenta mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) e a cassação do registro ou diploma.

Referências [editar]

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm#art41a
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