Conselho Administrativo de Defesa Econômica

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é uma autarquia federal brasileira que tem como objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo.

O CADE tem o papel de julgar sobre matéria concorrencial os processos encaminhados pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Desempenha os papéis preventivo, repressivo e educativo, dentro do mercado brasileiro.

São instituições com funções semelhantes e equivalentes àquelas do CADE, em outros países, o Federal Trade Commission (FTC) nos Estados Unidos da América, a Office of Fair Trade (OFT) no Reino Unido, a Australian Competition and Consumer Commission (ACCC) na Austrália. Esses órgãos, assim como o CADE, também tutelam os direitos dos Consumidores. A Direção-Geral de Concorrência da Comissão Européia é responsável pela defesa da concorrência Comunitária.

Índice

História do CADE [editar]

O CADE foi criado em 1962, no governo do Presidente João Goulart.O presidente João Goulart assumiu a Presidência, inicialmente no regime Parlamentarista e posteriormente, após a realização de um plebiscito, o Regime de Governo voltou a ser Presidencialista.O CADE funciova como um órgão integrante do Poder Executivo.

De sua criação até o ano de 1991, permaneceu praticamente inativo, sendo um instrumento do Estado em ações (por muitos consideradas demagógicas) de combate ao crime contra a economia popular e contra o desabastecimento de determinados produtos essenciais, além de atuar contra agentes econômicos que atentaram contra o Congelamento de Preços nos Plano Cruzado e Plano Verão.

Estrutura [editar]

Ao CADE cabem três papéis:

  • Preventivo: análise dos atos de concentração (fusão, incorporação, cisão e associação) entre agentes econômicos, ou seja, impor obrigações de fazer, não - fazer, determinar alienações e alteração nos contratos dos agentes;
  • Repressivo: análise de condutas da Concorrência (gestão |anticoncorrenciais, ou seja, reprimir práticas infrativas à ordem econômica, tais como cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acordos de exclusividade, dentre outras;
  • Educativo: papel pedagógico, com palestras, cursos, seminários.

É formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros (com mais de 30 anos, com notório saber jurídico e econômico e reputação ilibada), indicados pelo Presidente, aprovados e sabatinados pelo Senado, para um mandato de dois anos (havendo a possibilidade de uma recondução, por igual período) e, portanto, só podem ser destituídos em condições muito especiais. Esta regra fornece autonomia aos membros do Plenário do CADE, o que é fundamental para assegurar a tutela dos direitos difusos da concorrência de forma técnica e imparcial. Também possui sua própria Procuradoria. Assim como os Conselheiros do CADE, o Procurador-Geral é também indicado pelo Presidente e sabatinado e aprovado pelo Senado para um mandato de dois anos, renovável por mais dois.

O CADE julga atos de concentração, processos de conduta, e manifesta-se acerca de consultas. No caso de ausência de um Conselheiro e quando ocorre empate nas decisões, o Presidente possui um voto de qualidade, ou seja, vale por dois, para desempatar o julgamento. Na ausência do Presidente, ele será substituído pelo Conselheiro mais antigo ou mais idoso, nessa ordem. O quórum mínimo para o Conselho decidir é de cinco integrantes.

A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências, transformou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica em Autarquia.

Casos Recentes [editar]

  • Associação das cervejarias brasileiras Antarctica e Brahma, que originou a Ambev. As cervejarias foram forçadas a vender a marca Bavária.
  • A fusão das operadoras de TV por assinatura Directv e Sky, que foi aprovada, criando a maior operadora de TV por assinatura da América Latina
  • Formação de cartel entre as siderúrgicas USIMINAS, COSIPA E CSN.
  • Tentativa de compra da Garoto pela Nestlé.
  • Aprovação do acordo entre as Cimenteiras dos Grupos Camargo Corrêa e Votorantim para distribuição de cimento, principalmente o braco (decorativo).
  • Ilegalidade da exclusividade de venda dos Cigarros do Grupo Souza Cruz com pontos-de-venda.
  • Desaparecimento de marcas tradicionais como Kolynos (substituída por Sorriso, após compra pela Colgate-Palmolive) e de produtos da BRFoods, fusão de Sadia e Perdigão (além da própria marca Perdigão, em breve)
  • Recentes observações na negociação dos direitos de transmissão do Brasileirão pelas grandes companhias de TV Aberta, fechada, pay-per-view, celular e internet, e da futura e possível fusão do Grupo Pão de Açúcar com o Carrefour.
  • Re-analise e congelamento da fusão GOL-Webjet

- Ilegalidade da exigÊncia pela Ambev de exclusividade dos pontos de venda na venda das suas marcas de cerveja, como condição para participar do programa de fidelização conhecido como "Tô Contigo".

- Condenação das empresas fabricantes de gases hospitalares e industriais por formação de cartel, resultando em multa de R$ 1,9 bilhão, a maior da história do antitruste brasileiro e a segunda maior do antitruste mundial.

Ligações externas [editar]

Notas e Referências