Conselho Federal de Contabilidade
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC foi criado no Brasil pelo Decreto-lei 9.295/46, com o vontade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio (nos estados) dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC - por exemplo: CRC-SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
É um conjunto de caráter organizacional, sem vínculo com a Administração do Brasil.
Atribui-se desde 1983 a função de organização de uma doutrina oficial contábil brasileira, cujo conjunto denomina de Normas Brasileiras de Contabilidade, aprovadas periodicamente por resoluções.
Com a Resolução 1055/05 criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, com o objetivo de buscar a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais (Contabilidade internacional). De início, fazem parte desse comitê, além do CFC, as seguintes entidades brasileiras: