Conselho Federal de Farmácia
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O Conselhos Federal de Farmácia é o órgão representativo, regulador e fiscalizador dos profissionais farmacêuticos regidos pela lei do Brasil. Existem Conselhos Regionais de Fármácia em quase todos os estados da federação que têm como missão defender o usuário do medicamento no sistema de saúde, garantindo-lhe o acesso a assistência farmacêutica, ao medicamento com qualidade e ao seu uso de forma racional. É sua missão ainda zelar pela ética da profissão farmacêutica, incluindo todos os seus campos de atuação, principalmente a produção e dispensação de medicamentos, as análises clínicas e a área de alimentos.
Os conselhos regionais tem autonomia administrativa frente ao conselho federal por se tratar de autarquia pública federal.
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[editar] Criação
Os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia foram criados pela Lei 3.820, sendo sancionada em 11 de novembro de 1960, pelo então Presidente Juscelino Kubitschek.
Interessante informar, que a formação do Conselho Federal de Farmácia iniciou no estado de Minas Gerais através dos farmacêuticos que compunham, na época, a importante Associação Mineira de Farmacêutico (AMF), sendo seu proeminente dirigente o professor doutor Aluísio Pimenta, ex-reitor da Universidade Federal de Minas Gerais e ex-ministro da Cultura.
Somente poderá exercer a profissão farmacêutica no país, o farmacêutico inscrito em um Conselho Regional de Farmácia.
[editar] Plenário do Conselho Federal de Farmácia - CFF
A instância máxima do CFF é o seu Plenário, instituído pela Lei Federal do Brasil 3820 de 1960 e posteriormente modificado pela Lei 9.120 de 1995. Um importante Decreto Federal que define e assegura o campo de atuação profissional do farmacêutico é o Decreto 85.878 de 1981, que regulamentou a Lei 3.820.
O Plenário do CFF é constituído por tantos Conselheiros Federais, que são eleitos em cada Estado da Federação que já tem instalado um Conselho Regional de Farmácia.
De acordo com a Lei 9.120, os Conselheiros Federais de Farmácia são eleitos de forma direta pelos farmacêuticos para um mandato de 4 anos no seu respectivo estado, através de uma Chapa composta com um suplente.
Os Conselheiros Federais elegem, de forma indireta, a diretoria do Conselho Federal de Farmácia, que é composta de 4 membros, para um mandato de 2 anos.
Desta forma, estados que têm um colégio de farmacêuticos muito grande como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul elegem um Conselheiro Federal cada um e têm o mesmo "peso político" que estados que têm um colégio de farmacêuticos bem menor.
O Plenário do CFF tem a incumbência, entre outras, de julgar os Processos em grau de recurso aos Conselhos Regionais e propor e votar os projetos de Resolução que disciplinam as atividades farmacêuticas.
[editar] Atribuições e principais atividades
São atribuições básicas do Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia:
- Inscrição e habilitação dos profissionais farmacêuticos;
- Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos;
- Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
- Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
- Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no país.
- Fiscalizar o exercício profissional, através dos Conselhos Regionais de Farmácia;
- Prestar consultoria e assessoria de informações técnicas e jurídicas na área farmacêutica;
- Oferecer informações sobre o uso racional de medicamentos, e esclarecer dúvidas, através do Centro Brasileiro de Medicamentos.
- Promover e apoiar congressos, cursos e eventos científicos.
[editar] Ética profissional da classe dos farmacêuticos
Como todo profissão e principalmente as profissões da saúde, o farmacêutico tem a sua Deontologia Farmacêutica.
Fazer da máxima "primum, non nocere" , que quer dizer " antes de tudo, não causarei dano ao paciente" é um dos ideais do farmacêutico.
Os farmacêuticos são inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia, de cada Unidade da Federação, sendo suas atividades por eles regulamentados.
A ética profissional é um posicionamento pessoal de todo farmacêutico, daí advindo a fiscalização do exercício profissional pelo Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia.
Para isso, utiliza-se das Resoluções oriundas do Plenário do Conselho Federal de Farmácia, sendo a principal a Resolução 417/2006 - o Código de Ética da Profissão Farmacêutico - e tem em sua plenitude do bem-estar do profissional e a segurança para a sociedade de todas atividades farmacêuticas no país.
[editar] Missão e visão dos órgãos
A visão do texto é oficial e engloba a mesma sistêmica, tanto do órgão federal como os estaduais.
O sistema CFF/CRF's tem como missão à valorização do profissional farmacêutico, visando a defesa da sociedade e visão de promover a Assistência Farmacêutica em benefício da sociedade, e em consonância com os direitos do cidadão.
[editar] Ver também
- Associação Nacional das Farmácias
- Farmácia
- Lista de farmacêuticos
- Museu da Farmácia
- Ordem dos Farmacêuticos

