Édito de Caracala

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Édito de Caracala
Propósito Cidadania romana a todos os súditos do Império Romano
Signatário(a)(s) Caracala
Criado 212 d.C.

A Constituição Antonina (em latim Constitutio Antoniniana de Civitate), popularmente conhecida como Édito de Caracala, ou ainda como Édito de 212, foi uma legislação do Império Romano.

A cidadania romana era restrita nos primeiros tempos de Roma, no tempo da Monarquia e também durante a República. Por esse diploma, no ano de 212 d.C., o imperador Caracala (186 d.C.217 d.C.), popularmente conhecido como Caracala, concedeu a cidadania romana a todos os súditos do império:

O édito, ao estabelecer o direito de cidadania aos indivíduos livres do império, causava uma perda de privilégios de Roma.

O jurista Ulpiano comenta essa legislação, referindo:

Os peregrinos chamados deditícios não obtiveram o direito à cidadania romana, uma vez que seus habitantes não assinaram tratado de paz com Roma durante o período da conquista desses territórios.

Notas e referências

  1. Eram denominados como "peregrinos", os estrangeiros, isto é, os habitantes das províncias que não eram romanos.
  2. em latim: "In orbe romano omnes qui sunt ex constitutione imperatoris Antonini cives romani effecti sunt.
  3. Digesto, I, 5, 20, 17
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