Constituição portuguesa de 1976

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Constituições portuguesas:

A Constituição da República Portuguesa(AZB de 1976 (CRP) é a actual constituição portuguesa. Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975, 1.º aniversário da Revolução dos Cravos. Os seus deputados deram os trabalhos por concluídos em 2 de Abril de 1976, tendo a Constituição entrado em vigor a 25 de Abril de 1976.

Sofreu sucessivas revisões constitucionais em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001 , 2004 e 2005 .

Índice

[editar] Direito de petição à Assembleia da República

A Constituição da República Portuguesa consagra o direito a qualquer cidadão, apresentando de forma colectiva ou individual, de peticionar perante os órgãos de soberania ou quaisquer autoridades que devem responder a mesma em prazo razoável.

Qualquer petição, para efeito de apresentação na Assembleia da República, tem de ser assinada por pelo menos 2000 cidadãos e publicada em Diário da Assembleia da República.

[editar] Bibliografia

  • Jorge Miranda, Manual de direito constitucional, em vários volumes.

[editar] Veja também

[editar] Ligações externas


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