Constituição material

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Constituição material, em direito, é o conjunto de regras, escritas ou não, que definem a estrutura das relações de poder de um país e o sistema de garantias dos seus cidadãos.

Não precisa ser necessariamente escrita, assim como seu conteúdo pode estar disperso em diversos documentos. É modificável por processos e formalidades ordinárias e por vezes independentemente de qualquer processo legislativo formal (através de novos costumes e entendimentos jurisprudenciais).

Diferencia-se da constituição formal, que é necessariamente escrita. A diferença entre Constituição em sentido formal e Constituição em sentido material tem relevância prática no tocante ao tema da alterabilidade da Constituição e ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.
Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.