Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias
United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods - CISG ( em português: Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias) é um tratado que oferece uma lei internacional uniforme de venda de bens que, já foi ratificada por 70 países, ou seja, três quartos de todo o comércio mundial.
A Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias ou Convenção de Viena de 1980, também chamada por parte de suas iniciais - CISG, aplica-se à venda internacional de mercadorias. Como muitos tratados e convenções internacionais, levou bastante tempo para ser implementada.
De acordo com o princípio do respeito à soberania nacional, a CISG só se aplica a um contrato quando o vendedor e o comprador estiverem domiciliados em países que a tenham adotado.
A Convenção, que veio a atender grande parte dos anseios da comunidade internacional de negócios, contém 101 artigos distribuídos em cinco categorias gerais, que são: 1) aplicação da convenção; 2) formação de contratos; 3) provisões relativas às obrigações do vendedor e comprador, quebra do contrato e risco de perdas; e 4) provisões relativas a adoção, reservas e ratificação.