Convenção de arbitragem

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No direito brasileiro, convenção de arbitragem é um gênero de negócio jurídico do qual são espécies a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, de acordo com o artigo 3º da lei de arbitragem brasileira: "As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral".

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