Correio diplomático

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O correio diplomático é um funcionário que transporta a mala diplomática, conforme previsto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.[1] Os correios diplomáticos gozam de imunidade diplomática no desempenho das suas funções, não podendo ser objecto de qualquer forma de prisão ou detenção.

O correio diplomático deve estar munido de um documento oficial que indique a sua condição e o número de volumes que constituem a mala diplomática à sua guarda. A mala diplomática poderá ser confiada ao comandante de uma aeronave comercial. O comandante deverá estar munido de um documento oficial que indique o número de volumes que constituem a mala, mas não será considerado correio diplomático.

Notas e referências

  1. «Texto da Convenção». Consultado em 13 de dezembro de 2008. Arquivado do original em 6 de dezembro de 2008 
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