Crime de perigo

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Crime de Perigo é um crime cuja prática se basta com a conduta do agente, sem que seja necessária a verificação de um resultado espaço-temporalmente distanciado da ação, ou seja, sem que seja necessária a efetiva lesão do bem jurídico tutelado. Distingue-se, assim, dos crime de dano, no qual é necessária a efetiva lesão de um bem jurídico.

Exemplos de crime de perigo são dirigir embrigado e o abandono.


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