Critérios orientadores do Imposto de Renda

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Conforme o art. 153, § 2º, da CF, o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.[1]

Generalidade[editar | editar código-fonte]

O critério da generalidade reconhece que a tributação deva alcançar todos os contribuintes que venham a obter acréscimo patrimonial. Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que venham a auferir renda ou proventos, serão sujeitos passivos do IR.[2]

Universalidade[editar | editar código-fonte]

Pelo critério da universalidade, todas as mutações patrimoniais, positivas ou negativas, percebidas pelo contribuinte ao longo de determinado período devem ser computadas na base de cálculo do Imposto de Renda.[2]

Tributação em bases universais[editar | editar código-fonte]

O princípio da universalidade justifica a chamada [[tributação em bases universais]], que obriga os sujeitos residentes no Brasil a oferecerem à tributação a totalidade dos rendimentos auferidos, inclusive aqueles percebidos fora do país.

O critério da universalidade, aplicado por diversos países, deu origem ao fenômeno da bitributação, fazendo com que determinado contribuinte residente em um país, que venha a auferir renda em outro, passe a ser tributado por ambos os países.[2]

O sistema de tributação em bases universais está disposto no art. 25 da Lei 9.249/95, que diz: "Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano."[3]

Progressividade[editar | editar código-fonte]

A progressividade consiste na variação das alíquotas em razão do montante tributável, de modo que quanto maior o montante tributável, maior será a alíquota aplicável. Importante ressaltar que neste caso a base de cálculo não importará, pois nela são consideradas as deduções aplicáveis.

Conforme ensina a doutrina majoritária, existe uma estreita relação entre a progressividade e os princípios da capacidade contributiva e da isonomia.[2]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. Constituição Federal de 1988, art. 153, § 2º [1]. Acesso em 07.dez.2013.
  2. a b c d CAPARROZ, Roberto [2]. Acesso em 07.dez.2013.
  3. Lei 9.249/95, art. 25 [3]. Acesso em 07.dez.2013.