Culto

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"Adoradores da Igreja da Vila", tela do pintor suíço Benjamin Vautier.

No contexto religioso litúrgico, um culto constitui um conjunto de atitudes e ritos pelos quais um grupo de fiéis adora uma divindade. No âmbito do catolicismo, mais especificamente, tais cultos são comumente chamados de missas. No Brasil, no entanto, a Justiça Federal emitiu no ano de 2014 uma sentença na qual considera que os cultos afro-brasileiros não constituem religião e que manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião.[1]

Cultos e a perturbação do sossego

Ver artigo principal: Lei do silêncio

No Brasil, a relação entre cultos religiosos e a perturbação do sossego se dá frequentemente de maneira conflituosa, colocando em xeque os direitos de vizinhança, previstos no Código Civil e a liberdade pública do direito de fé e manifestação religiosa.[2]

Referências

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