Décimo terceiro salário

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A gratificação de Natal, ou subsídio de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado pela entidade patronal. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.

Índice

[editar] Brasil

A gratificação Natalina foi instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores. Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.

[editar] Cálculo

A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

[editar] Pagamento das parcelas do 13º salário

A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela.

O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.

O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.

A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

Na rescisão contratual só não terá direito ao Décimo Terceiro as dispensas por justa causa.

Em resumo tem direito a 1° e 2° Parcela do décimo terceiro Salário: trabalhador doméstico, trabalhador rural ou urbano assim como o trabalhador avulso.

[editar] Empregados com salário variável

Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão, o Decreto regulamentador determina cálculo diferente, inclusive sendo o acerto final feito até o dia 10 de janeiro (veja o texto legal do Decreto 57.155, artigo 2 o. e parágrafo único, e parágrafo 1 o. do artigo 3 o., na seção de Legislação abaixo). As faltas legais e as justificadas não podem ser deduzidas para os empregados que recebem salário variável.

[editar] Descontos no Décimo Terceiro salário

[editar] Relativo ao INSS

O desconto relativo ao INSS no Décimo Terceiro salário segue a mesma tabela que os demais salários, tendo por base o valor do Décimo Terceiro salário.

[editar] Relativo ao IRPF

O desconto relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física(IRPF) segue a tabela de descontos progressivos da Receita federal. A diferença para os demais meses, é que o Décimo Terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, o que significa que O imposto de renda na fonte relativo ao 13º salário não pode ser compensado na declaração anual[1]. As deduções sobre o salário bruto, para formar a base de cálculo do IR, são as mesmas que a dos outros meses[2]. A diferença de tributação deste salário para os demais é que como não há ajuste, valores que normalmente podem ser devolvidos, como o caso de gasto com educação e saúde, não serão devolvidos.

[editar] FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS é recolhido em cima do 13° salário, no mesmo valor de 8% do salário bruto, e depositado na Caixa Econômica Federal, e na mesma forma que os demais meses, não há qualquer desconto para o empregado.

[editar] Calculadora Online

Para saber quanto você deve ganhar de décimo terceiro, utilize a, com ela você vai saber o valor exato de seu décimo terceiro, levando em conta seu salário bruto. O valor apresentado pela calculadora pode ser pago em duas parcelas pelo empregador. Calculadora Online

[editar] Críticas ao 13º salário

No Brasil uma crítica sobre o décimo terceiro salário, baseada em cálculos errados, circula pela Internet há alguns anos. Segundo a mesma, esta remuneração adicional corresponde simplesmente à devolução de perdas acumuladas ao longo dos meses. O cálculo considera que a renda mensal do trabalhador, ao ser dividida pelas 4 semanas do mês e depois multiplicada pelas 52 semanas do ano, resulta numa renda anual correspondente a treze salários ao invés de doze somente. Dessa forma, o cálculo induz ao pensamento de que o trabalhador não recebe uma gratificação, mas uma restituição do que lhe seria "tomado" ao longo do ano.

Exemplo de cálculo errado
Renda mensal: R$ 400,00

Renda anual sem 13º salário: R$ 4.800,00

Renda anual com 13º salário: R$ 5.200,00

Renda semanal (dividindo o mês em apenas 4 semanas): R$ 100,00

Quantidade de semanas por ano: 52

Renda anual: R$ 5.200,00 - igual a de treze salários.


O erro porém está no fato de 4 semanas por mês totalizarem erradamente apenas 48 semanas por ano. Esta diferença de 4 semanas é compensada pelos cálculos incorretos como um décimo terceiro mês fictício, criando a falsa ilusão de que o décimo terceiro salário não constitui benefício algum. Outra forma de demonstrar o erro da crítica é simplesmente perceber que o trabalhador brasileiro, mesmo em anos de inflação elevada, sempre teve o período remunerado constituído pelo mês e não pela semana; dessa forma, o mês médio referente ao ano não bissexto possui 4,345 semanas ao invés de apenas 4. Assim, a renda mensal do trabalhador deve ser dividida por 4,345 e, em seguida, multiplicada pela quantidade exata de semanas por ano, que é 52,143.

Exemplo de cálculo correto
Renda mensal: R$ 400,00

Renda anual sem 13º salário: R$ 4.800,00

Renda anual com 13º salário: R$ 5.200,00

Renda semanal (dividindo o mês em 4,3453... semanas): R$ 92,0535...

Quantidade de semanas por ano: 52,143

Renda anual: R$ 4.799,9999... - igual a de doze salários apenas.

[editar] Portugal

Em Portugal o subsídio de Natal (ou 13º mês) foi instituído durante o Estado Novo pelo governo de Marcello Caetano em 1972 através do decreto-lei 457/72.[3] É pago pelo empregador ao trabalhador no mês de Dezembro o valor correspondente a uma remuneração mensal deste último. Inicialmente dirigido apenas aos funcionários públicos e com carácter excecional, foi posteriormente estendido à generalidade dos trabalhadores logo depois do 25 de Abril de 1974 pelo governo de Vasco Gonçalves[carece de fontes?].

[editar] Outros Países

[editar] Argentina

É pago o valor de um salário mensal, sendo pago em duas parcelas, dia 30 de Junho e 31 de Dezembro

[editar] México

É pago o valor de 30 dias de trabalho, a ser pago no dia 20 de Dezembro

[editar] Panamá

É pago o valor de um salário, a ser pago em três cotas, dia 15 de Abril, 15 de Agosto e 15 de Dezembro

[editar] Alemanha

Depende do sindicato e acordo. Não há uma regulamentação federal quanto ao tema, mas sim regras dependendo do trabalhador e do empregador. Por exemplo, no serviço público alemão, o empregado deve devolver o dinheiro, caso deixe a empresa até o dia 31 de Março do ano seguinte. Uma média dos valores pagos pode ser visto na tabela abaixo

Salário base Percentual médio a receber
0 - 499€ 26%
500 - 999€ 25%
1000 - 1499€ 19%
1500 - 1999€ 13%
2000 - 2499€ 8%
2500 - 2999€ 4%
3000 - 3499€ 2%
3500 - 3999€ 1%
4000 ou mais 2%

[4]

[editar] Áustria

Depende de acordo coletivo, e é pago na sua maior parte a trabalhadores de menor renda

[editar] Ver também

[editar] Ligações externas

[editar] Notas e referências

  1. [1]
  2. [2]
  3. Decreto-lei 457/72
  4. Predefinição:Webarchiv , 2006
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